Projeto de Lei n° 228, de 2022
Autoria: Senador Cid Gomes (PDT/CE)
Assunto: Política Social > Saúde > Combate a Epidemias e Pandemias, Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Ementa: Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para incluir entre as vacinações obrigatórias aquelas destinadas ao controle de epidemias e pandemias, e a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, para caracterizar como infração sanitária o descumprimento de exigência de vacinação obrigatória.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 20/04/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 02/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Participe
- Identificação:
- PL 228/2022
- Autor:
- Senador Cid Gomes (PDT/CE)
- Data:
- 11/02/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para incluir entre as vacinações obrigatórias aquelas destinadas ao controle de epidemias e pandemias, e a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, para caracterizar como infração sanitária o descumprimento de exigência de vacinação obrigatória.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 11/02/2022
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 11/02/2022. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
20/04/2023 | Publicado no DSF Páginas 136 - DSF nº 58 | A matéria vai à CCJ, posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão de despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
12/02/2022 | Publicado no DSF Páginas 68-72 - DSF nº 10 | Encaminhado à publicação, em 11/02/2022. |
- Data de Leitura:
- 11/02/2022
- Despacho:
- 19/04/2023
- Motivação:
- Leitura da Matéria
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 24/04/2023 - 28/04/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA, PROGRAMA NACIONAL, IMUNIZAÇÃO, DETERMINAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, VACINAÇÃO, CORRELAÇÃO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), INFRAÇÃO, LEGISLAÇÃO SANITARIA, SANÇÃO, ADVERTENCIA, MULTA
- 02/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 24/04/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 20/04/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 20/04/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 24/04/2023 a 28/04/2023. Perante a CCJ.
- 19/04/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão de despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 136 - DSF nº 58
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 11/02/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 11/02/2022.
- Publicado no DSF Páginas 68-72 - DSF nº 10
- Avulso inicial da matéria