Projeto de Lei n° 728, de 2022
- Iniciativa
- Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
- Assunto
- Política Social > Desenvolvimento Urbano
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que “regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”, para determinar a instalação de banheiros públicos de uso gratuito em municípios com mais de 300 mil habitantes.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Giordano
- Último local:
- 26/04/2023 - Comissão de Assuntos Sociais
- Último estado:
- 03/10/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA
- Identificação:
- PL 728/2022
- Autor:
- Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
- Data:
- 28/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que “regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”, para determinar a instalação de banheiros públicos de uso gratuito em municípios com mais de 300 mil habitantes.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 28/03/2022
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 28/03/2022. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
26/04/2023 | Publicado no DSF Páginas 105-112 - DSF nº 61 | O projeto vai à CAS e à CCJ, e posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CAS pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
29/03/2022 | Publicado no DSF Páginas 34-38 - DSF nº 40 | Encaminhado à publicação, em 28/03/2022. |
- Data de Leitura:
- 28/03/2022
- Despacho:
- 25/04/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
- Senadora Ana Paula Lobato (encerrado em 29/08/2023 - Redistribuição)
- Senador Giordano
- Prazos:
- 27/04/2023 - 04/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, CIDADE, CRITERIOS, OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, INSTALAÇÃO, SANITARIO, CARATER PUBLICO, HIGIENE, SAUDE PUBLICA
- Observações:
- ESTATUTO DA CIDADE
- 03/10/2023
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Redistribuído ao Senador Giordano, para emitir relatório.
- 29/08/2023
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pela Senadora Ana Paula Lobato, para redistribuição.
- 10/05/2023
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
- 05/05/2023
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 27/04/2023
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 27/04/2023.
Último dia: 04/05/2023.
- 26/04/2023
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 25/04/2023
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/04/2023 a 04/05/2023. Perante a CAS.
- 25/04/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- O projeto vai à CAS e à CCJ, e posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CAS pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 105-112 - DSF nº 61
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 28/03/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 28/03/2022.
- Publicado no DSF Páginas 34-38 - DSF nº 40
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 05:04