Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte n° 23, de 2022


Ementa:
Nos termos do art. 71, inciso VII, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requer que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, de acordo ainda com o art. 264, IV de seu Regimento Interno (Resolução-TCU nº 246, de 30 de novembro de 2011), que informe sobre a aplicação da Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021 e o uso dos recursos da União pelos Estados, especificamente sobre os seguintes pontos: 1. O § 6º do art. 3º da Lei nº 14.172/2021 prevê a aplicação excepcional dos recursos de contratação de soluções de conectividade móvel para contratação de serviços de conectividade para as escolas da rede pública de ensino. Considerando a mudança de cenário da pandemia, com o retorno gradual dos estudantes para o ensino presencial, há possibilidade de flexibilização da exceção para que os recursos sejam aplicados prioritariamente para a conectividade das escolas e como deve ser realizada a prestação de contas de estados e municípios para justificar essa flexibilização? 2. Os recursos recebidos em decorrência das transferências previstas na Lei poderão ser utilizados para ampliação de contratos já em andamento para conectividade móvel e conectividade das escolas? 3. Os planos de trabalho fornecidos ao FNDE podem ser alterados após a transferência do recurso, por exemplo, modificando os percentuais de despesas de custeio e capital? 4. Considerando que a lei não definiu os critérios para transferência dos recursos dos estados para os municípios, cada ente federado poderá definir seus parâmetros de transferência? Existe óbice para que o Estado opte por não transferir o recurso para os seus municípios? 5. Considerando a dificuldade em identificar os beneficiados por meio da lista do CadÚnico, uma vez que está desatualizada, existe alternativa para definir os beneficiários das ações ou poderá ser utilizada a lista com os dados desatualizados? 6. Diante do silêncio do Decreto nº 10.952, de 2022, sobre o prazo para que os recursos e os rendimentos não aplicados, os saldos remanescentes e os seus rendimentos sejam restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, como estados e municípios deverão proceder para realizar a restituição?

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Prejudicada
Último local:
01/04/2022 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Último estado:
21/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-05-04 às 13:11

Identificação:
REQ 23/2022 - CE
Autor:
Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Data:
01/04/2022
Descrição/Ementa
Nos termos do art. 71, inciso VII, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requer que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, de acordo ainda com o art. 264, IV de seu Regimento Interno (Resolução-TCU nº 246, de 30 de novembro de 2011), que informe sobre a aplicação da Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021 e o uso dos recursos da União pelos Estados, especificamente sobre os seguintes pontos: 1. O § 6º do art. 3º da Lei nº 14.172/2021 prevê a aplicação excepcional dos recursos de contratação de soluções de conectividade móvel para contratação de serviços de conectividade para as escolas da rede pública de ensino. Considerando a mudança de cenário da pandemia, com o retorno gradual dos estudantes para o ensino presencial, há possibilidade de flexibilização da exceção para que os recursos sejam aplicados prioritariamente para a conectividade das escolas e como deve ser realizada a prestação de contas de estados e municípios para justificar essa flexibilização? 2. Os recursos recebidos em decorrência das transferências previstas na Lei poderão ser utilizados para ampliação de contratos já em andamento para conectividade móvel e conectividade das escolas? 3. Os planos de trabalho fornecidos ao FNDE podem ser alterados após a transferência do recurso, por exemplo, modificando os percentuais de despesas de custeio e capital? 4. Considerando que a lei não definiu os critérios para transferência dos recursos dos estados para os municípios, cada ente federado poderá definir seus parâmetros de transferência? Existe óbice para que o Estado opte por não transferir o recurso para os seus municípios? 5. Considerando a dificuldade em identificar os beneficiados por meio da lista do CadÚnico, uma vez que está desatualizada, existe alternativa para definir os beneficiários das ações ou poderá ser utilizada a lista com os dados desatualizados? 6. Diante do silêncio do Decreto nº 10.952, de 2022, sobre o prazo para que os recursos e os rendimentos não aplicados, os saldos remanescentes e os seus rendimentos sejam restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, como estados e municípios deverão proceder para realizar a restituição?
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Apresentado requerimento (Informações) na Comissão nesta data às 08:41. | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Data:
07/04/2022
Descrição/Ementa
Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 8ª Reunião CE
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Reunida a Comissão, nesta data, é lido e aprovado o Requerimento. É encaminhado Ofício ao Tribunal de Contas da União, solicitando a consulta, objeto do Requerimento. | Veja a tramitação
Identificação:
Aviso
Autor:
Tribunal de Contas da União
Data:
09/11/2022
Descrição/Ementa
Encaminha cópia do Acórdão nº 1.891/2022 proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, na sessão de 17/8/2022, nos autos do TC-006.959/2022-9, da relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues.
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Anexa-se, nesta data, Aviso nº 1063 - GP/TCU; Acórdão nº 1.891/2022 - TCU - Plenário; Relatório e Voto referentes ao processo TC 006.959/2022-9, do Tribunal de Contas da União. | Veja a tramitação
Identificação:
Acórdão de Tribunal
Autor:
Tribunal de Contas da União
Data:
09/11/2022
Descrição/Ementa
Acórdão nº 1891/2022 – TCU.
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Anexa-se, nesta data, Aviso nº 1063 - GP/TCU; Acórdão nº 1.891/2022 - TCU - Plenário; Relatório e Voto referentes ao processo TC 006.959/2022-9, do Tribunal de Contas da União. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório de acórdão
Autor:
Tribunal de Contas da União
Data:
09/11/2022
Descrição/Ementa
Relatório sobre consulta formulada a respeito da utilização dos recursos recebidos com base na Lei nº 14.172/2021.
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Anexa-se, nesta data, Aviso nº 1063 - GP/TCU; Acórdão nº 1.891/2022 - TCU - Plenário; Relatório e Voto referentes ao processo TC 006.959/2022-9, do Tribunal de Contas da União. | Veja a tramitação
Identificação:
Voto de acórdão
Autor:
Tribunal de Contas da União
Data:
09/11/2022
Descrição/Ementa
Voto.
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Anexa-se, nesta data, Aviso nº 1063 - GP/TCU; Acórdão nº 1.891/2022 - TCU - Plenário; Relatório e Voto referentes ao processo TC 006.959/2022-9, do Tribunal de Contas da União. | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO , COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE , INFORMAÇÕES , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , APLICAÇÃO , LEI FEDERAL , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , CONTRATAÇÃO , SERVIÇO , CONEXÃO , INTERNET , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ESCOLA PUBLICA , EDUCAÇÃO BASICA , PERIODO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
21/12/2022
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
Arquivado ao final da Legislatura.
09/11/2022
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Anexa-se, nesta data, Aviso nº 1063 - GP/TCU; Acórdão nº 1.891/2022 - TCU - Plenário; Relatório e Voto referentes ao processo TC 006.959/2022-9, do Tribunal de Contas da União.
Voto de acórdão
Aviso
Acórdão de Tribunal
Relatório de acórdão
07/04/2022
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
REQUERIMENTO APROVADO
Ação:
Reunida a Comissão, nesta data, é lido e aprovado o Requerimento.
É encaminhado Ofício ao Tribunal de Contas da União, solicitando a consulta, objeto do Requerimento.
Listagem ou relatório descritivo
05/04/2022
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 07/04/2022.
01/04/2022
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA EM TRAMITAÇÃO
Ação:
Apresentado requerimento (Informações) na Comissão nesta data às 08:41.
REQ 23/2022 - CE
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 21:50