Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte n° 23, de 2022
- Autoria
- Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
- Natureza
- Informações
Ementa:
Nos termos do art. 71, inciso VII, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requer que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, de acordo ainda com o art. 264, IV de seu Regimento Interno (Resolução-TCU nº 246, de 30 de novembro de 2011), que informe sobre a aplicação da Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021 e o uso dos recursos da União pelos Estados, especificamente sobre os seguintes pontos: 1. O § 6º do art. 3º da Lei nº 14.172/2021 prevê a aplicação excepcional dos recursos de contratação de soluções de conectividade móvel para contratação de serviços de conectividade para as escolas da rede pública de ensino. Considerando a mudança de cenário da pandemia, com o retorno gradual dos estudantes para o ensino presencial, há possibilidade de flexibilização da exceção para que os recursos sejam aplicados prioritariamente para a conectividade das escolas e como deve ser realizada a prestação de contas de estados e municípios para justificar essa flexibilização? 2. Os recursos recebidos em decorrência das transferências previstas na Lei poderão ser utilizados para ampliação de contratos já em andamento para conectividade móvel e conectividade das escolas? 3. Os planos de trabalho fornecidos ao FNDE podem ser alterados após a transferência do recurso, por exemplo, modificando os percentuais de despesas de custeio e capital? 4. Considerando que a lei não definiu os critérios para transferência dos recursos dos estados para os municípios, cada ente federado poderá definir seus parâmetros de transferência? Existe óbice para que o Estado opte por não transferir o recurso para os seus municípios? 5. Considerando a dificuldade em identificar os beneficiados por meio da lista do CadÚnico, uma vez que está desatualizada, existe alternativa para definir os beneficiários das ações ou poderá ser utilizada a lista com os dados desatualizados? 6. Diante do silêncio do Decreto nº 10.952, de 2022, sobre o prazo para que os recursos e os rendimentos não aplicados, os saldos remanescentes e os seus rendimentos sejam restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, como estados e municípios deverão proceder para realizar a restituição?
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Prejudicada
- Último local:
- 01/04/2022 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Último estado:
- 21/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- REQ 23/2022 - CE
- Autor:
- Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
- Data:
- 01/04/2022
- Descrição/Ementa
- Nos termos do art. 71, inciso VII, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requer que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, de acordo ainda com o art. 264, IV de seu Regimento Interno (Resolução-TCU nº 246, de 30 de novembro de 2011), que informe sobre a aplicação da Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021 e o uso dos recursos da União pelos Estados, especificamente sobre os seguintes pontos: 1. O § 6º do art. 3º da Lei nº 14.172/2021 prevê a aplicação excepcional dos recursos de contratação de soluções de conectividade móvel para contratação de serviços de conectividade para as escolas da rede pública de ensino. Considerando a mudança de cenário da pandemia, com o retorno gradual dos estudantes para o ensino presencial, há possibilidade de flexibilização da exceção para que os recursos sejam aplicados prioritariamente para a conectividade das escolas e como deve ser realizada a prestação de contas de estados e municípios para justificar essa flexibilização? 2. Os recursos recebidos em decorrência das transferências previstas na Lei poderão ser utilizados para ampliação de contratos já em andamento para conectividade móvel e conectividade das escolas? 3. Os planos de trabalho fornecidos ao FNDE podem ser alterados após a transferência do recurso, por exemplo, modificando os percentuais de despesas de custeio e capital? 4. Considerando que a lei não definiu os critérios para transferência dos recursos dos estados para os municípios, cada ente federado poderá definir seus parâmetros de transferência? Existe óbice para que o Estado opte por não transferir o recurso para os seus municípios? 5. Considerando a dificuldade em identificar os beneficiados por meio da lista do CadÚnico, uma vez que está desatualizada, existe alternativa para definir os beneficiários das ações ou poderá ser utilizada a lista com os dados desatualizados? 6. Diante do silêncio do Decreto nº 10.952, de 2022, sobre o prazo para que os recursos e os rendimentos não aplicados, os saldos remanescentes e os seus rendimentos sejam restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, como estados e municípios deverão proceder para realizar a restituição?
- Local:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação Legislativa:
- Apresentado requerimento (Informações) na Comissão nesta data às 08:41. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Listagem ou relatório descritivo
- Autor:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Data:
- 07/04/2022
- Descrição/Ementa
- Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 8ª Reunião CE
- Local:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação Legislativa:
- Reunida a Comissão, nesta data, é lido e aprovado o Requerimento. É encaminhado Ofício ao Tribunal de Contas da União, solicitando a consulta, objeto do Requerimento. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Aviso
- Autor:
- Tribunal de Contas da União
- Data:
- 09/11/2022
- Descrição/Ementa
- Encaminha cópia do Acórdão nº 1.891/2022 proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, na sessão de 17/8/2022, nos autos do TC-006.959/2022-9, da relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues.
- Local:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação Legislativa:
- Anexa-se, nesta data, Aviso nº 1063 - GP/TCU; Acórdão nº 1.891/2022 - TCU - Plenário; Relatório e Voto referentes ao processo TC 006.959/2022-9, do Tribunal de Contas da União. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Acórdão de Tribunal
- Autor:
- Tribunal de Contas da União
- Data:
- 09/11/2022
- Descrição/Ementa
- Acórdão nº 1891/2022 – TCU.
- Local:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação Legislativa:
- Anexa-se, nesta data, Aviso nº 1063 - GP/TCU; Acórdão nº 1.891/2022 - TCU - Plenário; Relatório e Voto referentes ao processo TC 006.959/2022-9, do Tribunal de Contas da União. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório de acórdão
- Autor:
- Tribunal de Contas da União
- Data:
- 09/11/2022
- Descrição/Ementa
- Relatório sobre consulta formulada a respeito da utilização dos recursos recebidos com base na Lei nº 14.172/2021.
- Local:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação Legislativa:
- Anexa-se, nesta data, Aviso nº 1063 - GP/TCU; Acórdão nº 1.891/2022 - TCU - Plenário; Relatório e Voto referentes ao processo TC 006.959/2022-9, do Tribunal de Contas da União. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Voto de acórdão
- Autor:
- Tribunal de Contas da União
- Data:
- 09/11/2022
- Descrição/Ementa
- Voto.
- Local:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação Legislativa:
- Anexa-se, nesta data, Aviso nº 1063 - GP/TCU; Acórdão nº 1.891/2022 - TCU - Plenário; Relatório e Voto referentes ao processo TC 006.959/2022-9, do Tribunal de Contas da União. | Veja a tramitação
- Indexação:
- REQUERIMENTO , COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE , INFORMAÇÕES , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , APLICAÇÃO , LEI FEDERAL , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , CONTRATAÇÃO , SERVIÇO , CONEXÃO , INTERNET , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ESCOLA PUBLICA , EDUCAÇÃO BASICA , PERIODO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
- 21/12/2022
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- Arquivado ao final da Legislatura.
- 09/11/2022
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Anexa-se, nesta data, Aviso nº 1063 - GP/TCU; Acórdão nº 1.891/2022 - TCU - Plenário; Relatório e Voto referentes ao processo TC 006.959/2022-9, do Tribunal de Contas da União.
- Voto de acórdão
- Aviso
- Acórdão de Tribunal
- Relatório de acórdão
- 07/04/2022
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- REQUERIMENTO APROVADO
- Ação:
- Reunida a Comissão, nesta data, é lido e aprovado o Requerimento.
É encaminhado Ofício ao Tribunal de Contas da União, solicitando a consulta, objeto do Requerimento. - Listagem ou relatório descritivo
- 05/04/2022
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 07/04/2022.
- 01/04/2022
- CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- MATÉRIA EM TRAMITAÇÃO
- Ação:
- Apresentado requerimento (Informações) na Comissão nesta data às 08:41.
- REQ 23/2022 - CE