Projeto de Lei Complementar n° 56, de 2022

Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)

Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta, Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos, Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para estabelecer quarentena, na entrada e na saída, por 12 (doze) meses, para membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.

O que é
O projeto sugere mudar a lei que define os objetivos e a capacidade do Banco Central do Brasil de tomar decisões sem interferências externas. A proposta cria um período de restrição para os diretores dessa instituição, chamado de quarentena, no qual, antes de assumir o cargo, os diretores não podem, durante os 12 meses anteriores, ter trabalhado ou mantido relação profissional com bancos, corretoras ou outras empresas que lidam com dinheiro; e, depois de deixarem o cargo, esses diretores não poderão trabalhar em bancos, corretoras ou qualquer outra instituição financeira por 12 meses.
O que diz o autor
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As possíveis consequências são diversas:
- Para os diretores do Banco Central: haverá novas limitações em suas carreiras. Eles terão que atender às exigências tanto antes de assumir o cargo quanto depois de deixá-lo, o que pode dificultar oportunidades de emprego no setor financeiro.
- Para o Banco Central: a mudança pode tornar suas decisões mais independentes, reduzindo o risco de influência de bancos e outras empresas sobre suas ações. Isso pode levar a uma atuação mais justa e neutra.
- Para os bancos e empresas do setor financeiro: contratar ex-diretores do Banco Central pode se tornar mais difícil, o que pode reduzir a troca de experiências e informações entre o setor público e privado.
- Para a população: proposta pode aumentar a confiança de que as decisões do Banco Central, como sobre taxas de juros e regras para o mercado financeiro, são tomadas de forma equilibrada e sem pressões externas, contribuindo para uma economia mais estável.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
27/04/2023 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Último estado:
27/04/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-08-14 às 04:27

Identificação:
PLP 56/2022
Autor:
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Data:
18/04/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para estabelecer quarentena, na entrada e na saída, por 12 (doze) meses, para membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
18/04/2022
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 18/04/2022. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
26/04/2023 Publicado no DSF Páginas 124-125 - DSF nº 61
A matéria vai à CTFC, depois à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
19/04/2022 Publicado no DSF Páginas 66-69 - DSF nº 53
Encaminhado à publicação, em 18/04/2022.
Data de Leitura:
18/04/2022
Despacho:
25/04/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), AUMENTO, PRAZO DETERMINADO, PROIBIÇÃO, PRESIDENTE, DIRETOR, EXERCICIO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, PARTICIPAÇÃO, EMPRESA, AMBITO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, ACRESCIMO, HIPOTESE, REQUISITOS, NOMEAÇÃO, IMPEDIMENTO, RELACIONAMENTO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, CORRELAÇÃO, AREA, ATUAÇÃO, CARGO PUBLICO
Observações:
LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
27/04/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido o projeto na comissão.
Aguardando a designação de relator.
25/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à CTFC, depois à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
Publicado no DSF Páginas 124-125 - DSF nº 61
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
18/04/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 18/04/2022.
Publicado no DSF Páginas 66-69 - DSF nº 53
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:46