Projeto de Lei n° 1193, de 2022
- Iniciativa
- Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
- Assunto
- Jurídico > Direito Civil > Família e Sucessões
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de admitir a flexibilização do prazo para a formalização, perante a autoridade judicial, do casamento nuncupativo.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 25/04/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 05/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 1193/2022
- Autor:
- Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
- Data:
- 11/05/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de admitir a flexibilização do prazo para a formalização, perante a autoridade judicial, do casamento nuncupativo.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 11/05/2022
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 11/05/2022. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
26/04/2023 | Publicado no DSF Páginas 105-112 - DSF nº 61 | O projeto vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
12/05/2022 | Publicado no DSF Páginas 302-307 - DSF nº 69 | Encaminhado à publicação, em 11/05/2022. |
- Data de Leitura:
- 11/05/2022
- Despacho:
- 25/04/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 27/04/2023 - 04/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO CIVIL, FLEXIBILIDADE, PRAZO, FORMALIZAÇÃO, RATIFICAÇÃO, CASAMENTO, HIPOTESE, CIRCUNSTANCIAS, RISCO DE VIDA
- Observações:
- CÓDIGO CIVIL
- 05/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 27/04/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 25/04/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/04/2023 a 04/05/2023. Perante a CCJ.
- 25/04/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- O projeto vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 105-112 - DSF nº 61
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 11/05/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 11/05/2022.
- Publicado no DSF Páginas 302-307 - DSF nº 69
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 09/05/2023 11:16