Projeto de Lei n° 2006, de 2022

Iniciativa
Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar como crime contra a ordem econômica o não repasse ao consumidor de valores referentes à redução de tributos incidentes sobre combustíveis praticado por refinaria ou o aumento de seu preço sem justificativa.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
28/04/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
10/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-04-24 às 01:09

Identificação:
PL 2006/2022
Autor:
Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
Data:
13/07/2022
Descrição/Ementa
Altera o art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar como crime contra a ordem econômica o não repasse ao consumidor de valores referentes à redução de tributos incidentes sobre combustíveis praticado por refinaria ou o aumento de seu preço sem justificativa.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
13/07/2022
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 13/07/2022. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
28/04/2023 Publicado no DSF Páginas 77-84 - DSF nº 63
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAE e CTFC, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
14/07/2022 Publicado no DSF Páginas 227-230 - DSF nº 112
Encaminhado à publicação, em 13/07/2022.
Data de Leitura:
13/07/2022
Despacho:
27/04/2023
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor | Deliberação terminativa
Prazos:
02/05/2023 - 08/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA, AUSENCIA, REPASSE, CONSUMIDOR, VALOR, REDUÇÃO, TRIBUTOS, COMBUSTIVEL, REFINARIA, AUMENTO, PREÇO
10/05/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
28/04/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 02/05/2023
Último dia: 08/05/2023
27/04/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 02/05/2023 a 08/05/2023. Perante a CAE.
27/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAE e CTFC, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 77-84 - DSF nº 63
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/07/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 13/07/2022.
Publicado no DSF Páginas 227-230 - DSF nº 112
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 10/05/2023 16:04