Projeto de Lei Complementar n° 105, de 2022
Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Ementa: Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para proibir as instituições financeiras públicas federais a financiar operações de crédito a governos estrangeiros ou que tenham a garantia de governos estrangeiros, com exceção para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil.
- Para os bancos públicos federais, haverá uma restrição nas operações de crédito com governos estrangeiros, o que pode reduzir o risco de inadimplência e prejuízos financeiros.
- Para os governos estrangeiros, haverá uma limitação no acesso a financiamentos de bancos públicos brasileiros, exceto para a compra de produtos e serviços brasileiros.
- Para o Brasil, a medida pode aumentar a disponibilidade de recursos para investimentos internos e reduzir a exposição a riscos financeiros internacionais.
- Para as exportações brasileiras, a exceção prevista no projeto pode manter ou até aumentar o financiamento, incentivando a venda de produtos e serviços brasileiros no exterior.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Vanderlan Cardoso
- Último local:
- 28/04/2023 - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Último estado:
- 29/08/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Participe
- Identificação:
- PLP 105/2022
- Autor:
- Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
- Data:
- 04/08/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para proibir as instituições financeiras públicas federais a financiar operações de crédito a governos estrangeiros ou que tenham a garantia de governos estrangeiros, com exceção para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 04/08/2022
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 04/08/2022. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
28/04/2023 | Publicado no DSF Páginas 106-111 - DSF nº 63 | À CRE e CAE. |
05/08/2022 | Publicado no DSF Páginas 12-15 - DSF nº 119 | Encaminhado à publicação, em 04/08/2022. |
- Data de Leitura:
- 04/08/2022
- Despacho:
- 28/04/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CRE - (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional):
- Senador Vanderlan Cardoso
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FINANCIAMENTO, CONCESSÃO, CREDITOS, GARANTIA, GOVERNO, EMPRESA, ORGÃO, ENTIDADE, PAIS ESTRANGEIRO, EXCEÇÃO, EXPORTAÇÃO, BENS, SERVIÇO, PRODUÇÃO, BRASIL
- Observações:
- LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
- 29/08/2023
- CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório.
- 28/04/2023
- CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido na Comissão na presente data.
- 27/04/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- À CRE e CAE.
- Publicado no DSF Páginas 106-111 - DSF nº 63
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 04/08/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 04/08/2022.
- Publicado no DSF Páginas 12-15 - DSF nº 119
- Avulso inicial da matéria