Projeto de Decreto Legislativo n° 319, de 2022
- Iniciativa
- Senador Otto Alencar (PSD/BA)
- Assunto
- Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Natureza
- Sustação de ato do Poder Executivo
Ementa:
Susta os efeitos do Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que “Altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.”
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senadora Leila Barros
- Último local:
- 08/05/2023 - Comissão de Assuntos Sociais
- Último estado:
- 25/10/2023 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Identificação:
- PDL 319/2022
- Autor:
- Senador Otto Alencar (PSD/BA)
- Data:
- 10/08/2022
- Descrição/Ementa
- Susta os efeitos do Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que “Altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.”
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 10/08/2022
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 10/08/2022. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senadora Leila Barros (PDT/DF)
- Data:
- 25/10/2023
- Descrição/Ementa
- pela prejudicialidade do PDL 319 de 2022
- Local:
- Comissão de Assuntos Sociais
- Ação Legislativa:
- Recebido o Relatório da Senadora Leila Barros, com voto pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
28/04/2023 | Publicado no DSF Páginas 106-111 - DSF nº 63 | À CAS e CCJ. |
11/08/2022 | Publicado no DSF Páginas 1087-1090 - DSF nº 123 | Encaminhado à publicação, em 10/08/2022. |
- Data de Leitura:
- 10/08/2022
- Despacho:
- 28/04/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
- Senadora Leila Barros
- Indexação:
- SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CORRETOR DE IMOVEIS, FIXAÇÃO, COMPETENCIA, AUSENCIA, EXCLUSIVIDADE, REQUISITOS, REGISTRO, CONTRATO, ASSOCIADO, EMPRESA DE COMERCIO IMOBILIARIO, VALIDADE, PRAZO, EXPEDIÇÃO, REGISTRO DEFINITIVO, CARATER PROVISORIO, CONSELHO REGIONAL
- 25/10/2023
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o Relatório da Senadora Leila Barros, com voto pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto.
- Relatório Legislativo
- 01/09/2023
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
- 08/05/2023
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 27/04/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- À CAS e CCJ.
- Publicado no DSF Páginas 106-111 - DSF nº 63
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 10/08/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 10/08/2022.
- Publicado no DSF Páginas 1087-1090 - DSF nº 123
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 25/10/2023 19:51