Projeto de Decreto Legislativo n° 319, de 2022

Iniciativa
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Natureza
Sustação de ato do Poder Executivo

Ementa:
Susta os efeitos do Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que “Altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.”

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senadora Leila Barros
Último local:
08/05/2023 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
25/10/2023 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

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Resultado apurado em 2024-04-27 às 18:02

Identificação:
PDL 319/2022
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
10/08/2022
Descrição/Ementa
Susta os efeitos do Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que “Altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.”
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
10/08/2022
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 10/08/2022. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Data:
25/10/2023
Descrição/Ementa
pela prejudicialidade do PDL 319 de 2022
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Ação Legislativa:
Recebido o Relatório da Senadora Leila Barros, com voto pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
28/04/2023 Publicado no DSF Páginas 106-111 - DSF nº 63
À CAS e CCJ.
11/08/2022 Publicado no DSF Páginas 1087-1090 - DSF nº 123
Encaminhado à publicação, em 10/08/2022.
Data de Leitura:
10/08/2022
Despacho:
28/04/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senadora Leila Barros
Indexação:
SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CORRETOR DE IMOVEIS, FIXAÇÃO, COMPETENCIA, AUSENCIA, EXCLUSIVIDADE, REQUISITOS, REGISTRO, CONTRATO, ASSOCIADO, EMPRESA DE COMERCIO IMOBILIARIO, VALIDADE, PRAZO, EXPEDIÇÃO, REGISTRO DEFINITIVO, CARATER PROVISORIO, CONSELHO REGIONAL
25/10/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório da Senadora Leila Barros, com voto pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto.
Relatório Legislativo
01/09/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
08/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
27/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
À CAS e CCJ.
Publicado no DSF Páginas 106-111 - DSF nº 63
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
10/08/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 10/08/2022.
Publicado no DSF Páginas 1087-1090 - DSF nº 123
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 25/10/2023 19:51