Projeto de Lei Complementar n° 116, de 2022

Iniciativa
Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o caput e o § 3º do art. 443 e o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ela acrescenta o art. 452-B, para dispor sobre os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados contratados para o exercício de trabalho em jornadas intermitentes e dá outras previdências.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Reautuada
Último local:
02/05/2023 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
28/04/2023 - SEM EFICÁCIA

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Resultado apurado em 2024-03-28 às 19:43

Identificação:
PLP 116/2022
Autor:
Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)
Data:
18/08/2022
Descrição/Ementa
Altera o caput e o § 3º do art. 443 e o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ela acrescenta o art. 452-B, para dispor sobre os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados contratados para o exercício de trabalho em jornadas intermitentes e dá outras previdências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
18/08/2022
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 18/08/2022. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
29/04/2023 Publicado no DSF Páginas 846 - DSF nº 64
A Presidência determina a reautuação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2022, por tratar de matéria de lei ordinária, como Projeto de Lei nº 2.243, de 2023, e a republicação dos avulsos.
O Projeto de Lei nº 2.243, de 2023, do Senador Jorge Kajuru, que altera o caput e o § 3º do art. 443 e o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ela acrescenta o art. 452-B, para dispor sobre os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados contratados para o exercício de trabalho em jornadas intermitentes e dá outras providências.
O Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2022, vai ao Arquivo.
19/08/2022 Publicado no DSF Páginas 83-90 - DSF nº 129
Encaminhado à publicação, em 18/08/2022.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
18/08/2022
Indexação:
ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), REQUISITOS, FORMA, VALOR, REMUNERAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, TRABALHADOR, CONTRATO DE TRABALHO, TRABALHO INTERMITENTE
28/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
SEM EFICÁCIA
Ação:
A Presidência determina a reautuação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2022, por tratar de matéria de lei ordinária, como Projeto de Lei nº 2.243, de 2023, e a republicação dos avulsos.
O Projeto de Lei nº 2.243, de 2023, do Senador Jorge Kajuru, que altera o caput e o § 3º do art. 443 e o art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ela acrescenta o art. 452-B, para dispor sobre os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados contratados para o exercício de trabalho em jornadas intermitentes e dá outras providências.
O Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2022, vai ao Arquivo.
Publicado no DSF Páginas 846 - DSF nº 64
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
18/08/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 18/08/2022.
Publicado no DSF Páginas 83-90 - DSF nº 129
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 18/05/2023 11:09