Projeto de Lei Complementar n° 120, de 2022

Autoria: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)

Assunto: Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio, de 1990, com o objetivo de tornar inelegíveis para todos os cargos os que formularem, replicarem e divulgarem de forma reiterada, sem indícios e evidências críveis, acusações e suspeitas relativas à integridade das urnas eletrônicas e do processo eleitoral como um todo.

O que é
O projeto propõe alterar a Lei de Inelegibilidades para tornar inelegíveis aqueles que, de forma repetida e sem provas críveis, fizerem, replicarem ou divulgarem acusações ou suspeitas sobre a integridade das urnas eletrônicas e do processo eleitoral.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os candidatos e políticos, haverá um risco maior de se tornarem inelegíveis se divulgarem informações falsas sobre o sistema eleitoral, o que pode desincentivar a propagação de desinformação.
- Para o processo eleitoral, a medida pode aumentar a confiança pública na integridade das urnas eletrônicas e na legitimidade dos resultados.
- Para a sociedade, a proposta pode contribuir para um ambiente político mais saudável, reduzindo a circulação de notícias falsas e promovendo a estabilidade democrática.
- Para a Justiça Eleitoral, haverá a necessidade de monitorar e avaliar as acusações feitas contra o sistema eleitoral, o que pode demandar mais recursos e esforços.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
02/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
02/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-12-26 às 10:02

Identificação:
PLP 120/2022
Autor:
Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)
Data:
25/08/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio, de 1990, com o objetivo de tornar inelegíveis para todos os cargos os que formularem, replicarem e divulgarem de forma reiterada, sem indícios e evidências críveis, acusações e suspeitas relativas à integridade das urnas eletrônicas e do processo eleitoral como um todo.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/08/2022
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 25/08/2022. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
29/04/2023 Publicado no DSF Páginas 33 - DSF nº 64
A matéria vai à CCJ.
26/08/2022 Publicado no DSF Páginas 514-518 - DSF nº 134
Encaminhado à publicação, em 25/08/2022.
Data de Leitura:
25/08/2022
Despacho:
28/04/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, HIPOTESE, INELEGIBILIDADE, CARGO ELETIVO, ELABORAÇÃO, DIVULGAÇÃO, ACUSAÇÃO, AUSENCIA, INDICIO, PROVA, INTEGRIDADE, URNA ELEITORAL, APARELHO ELETRONICO, PROCESSO ELEITORAL
02/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
28/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à CCJ.
Publicado no DSF Páginas 33 - DSF nº 64
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
25/08/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 25/08/2022.
Publicado no DSF Páginas 514-518 - DSF nº 134
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:46