Projeto de Lei Complementar n° 163, de 2022
Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta, Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional, Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Ementa: Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para proibir as instituições financeiras públicas federais a financiar operações de crédito a governos estrangeiros ou que tenham a garantia de governos estrangeiros, com recursos próprios ou do Tesouro Nacional, com exceção para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil, até o fim da existência de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza no País.
- Para os bancos públicos federais, haverá uma restrição nas operações de crédito com governos estrangeiros, o que pode limitar suas atividades internacionais.
- Para o governo brasileiro, a medida pode reduzir o risco de inadimplência em empréstimos a outros países, preservando recursos nacionais.
- Para os governos estrangeiros, haverá uma diminuição no acesso a financiamentos de bancos públicos brasileiros, exceto para a compra de produtos e serviços brasileiros.
- Para a população brasileira, especialmente os mais pobres, a proposta pode direcionar mais recursos para políticas internas de combate à pobreza, potencialmente melhorando suas condições de vida.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Sergio Moro
- Último local:
- 02/05/2023 - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Último estado:
- 27/02/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA
- Identificação:
- PLP 163/2022
- Autor:
- Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
- Data:
- 20/12/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para proibir as instituições financeiras públicas federais a financiar operações de crédito a governos estrangeiros ou que tenham a garantia de governos estrangeiros, com recursos próprios ou do Tesouro Nacional, com exceção para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil, até o fim da existência de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza no País.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 163/2022 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 20/12/2022
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 163/2022 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
29/04/2023 | Publicado no DSF Páginas 33-36 - DSF nº 64 | A matéria vai à CRE, seguindo posteriormente à CAE. |
21/12/2022 | Publicado no DSF Páginas 529-532 - DSF nº 211 | Autuado o Projeto de Lei nº 163/2022 (Complementar). O projeto vai à publicação. |
- Data de Leitura:
- 20/12/2022
- Despacho:
- 28/04/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CRE - (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional):
- Senador Vanderlan Cardoso (encerrado em 25/02/2025 - Alteração na composição da comissão)
- Senador Sergio Moro
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRITERIOS, PROIBIÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, UNIÃO FEDERAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, TESOURO NACIONAL, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FINANCIAMENTO, CONCESSÃO, CREDITO EXTERNO, GOVERNO ESTRANGEIRO, EXCEÇÃO, EXPORTAÇÃO, BENS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
- Observações:
- LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
- 27/02/2025
- CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Redistribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
- 25/02/2025
- CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Vanderlan Cardoso, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 29/08/2023
- CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório.
- 02/05/2023
- CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido na Comissão na presente data.
- 28/04/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A matéria vai à CRE, seguindo posteriormente à CAE.
- Publicado no DSF Páginas 33-36 - DSF nº 64
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 20/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 163/2022 (Complementar). O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 529-532 - DSF nº 211
- PLP 163/2022
- Avulso inicial da matéria