Projeto de Lei Complementar n° 163, de 2022

Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)

Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta, Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional, Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira

Ementa: Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para proibir as instituições financeiras públicas federais a financiar operações de crédito a governos estrangeiros ou que tenham a garantia de governos estrangeiros, com recursos próprios ou do Tesouro Nacional, com exceção para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil, até o fim da existência de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza no País.

O que é
O projeto propõe alterar a Lei que regula o Sistema Financeiro Nacional para proibir que bancos públicos federais financiem operações de crédito a governos estrangeiros ou com garantia de governos estrangeiros, usando recursos próprios ou do Tesouro Nacional, até que não haja mais pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza no Brasil. A única exceção é para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os bancos públicos federais, haverá uma restrição nas operações de crédito com governos estrangeiros, o que pode limitar suas atividades internacionais.
- Para o governo brasileiro, a medida pode reduzir o risco de inadimplência em empréstimos a outros países, preservando recursos nacionais.
- Para os governos estrangeiros, haverá uma diminuição no acesso a financiamentos de bancos públicos brasileiros, exceto para a compra de produtos e serviços brasileiros.
- Para a população brasileira, especialmente os mais pobres, a proposta pode direcionar mais recursos para políticas internas de combate à pobreza, potencialmente melhorando suas condições de vida.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Sergio Moro
Último local:
02/05/2023 - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Último estado:
27/02/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA

Participe

6 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2025-03-23 às 21:01

Identificação:
PLP 163/2022
Autor:
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Data:
20/12/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para proibir as instituições financeiras públicas federais a financiar operações de crédito a governos estrangeiros ou que tenham a garantia de governos estrangeiros, com recursos próprios ou do Tesouro Nacional, com exceção para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil, até o fim da existência de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza no País.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 163/2022 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
20/12/2022
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 163/2022 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
29/04/2023 Publicado no DSF Páginas 33-36 - DSF nº 64
A matéria vai à CRE, seguindo posteriormente à CAE.
21/12/2022 Publicado no DSF Páginas 529-532 - DSF nº 211
Autuado o Projeto de Lei nº 163/2022 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Data de Leitura:
20/12/2022
Despacho:
28/04/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Relatoria:
CRE - (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional):
  • Senador Vanderlan Cardoso (encerrado em 25/02/2025 - Alteração na composição da comissão)
  • Senador Sergio Moro
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRITERIOS, PROIBIÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, UNIÃO FEDERAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, TESOURO NACIONAL, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FINANCIAMENTO, CONCESSÃO, CREDITO EXTERNO, GOVERNO ESTRANGEIRO, EXCEÇÃO, EXPORTAÇÃO, BENS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Observações:
LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
27/02/2025
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Redistribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
25/02/2025
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Vanderlan Cardoso, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
29/08/2023
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório.
02/05/2023
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão na presente data.
28/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à CRE, seguindo posteriormente à CAE.
Publicado no DSF Páginas 33-36 - DSF nº 64
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 163/2022 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 529-532 - DSF nº 211
PLP 163/2022
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 27/02/2025 14:38