Projeto de Lei Complementar n° 34, de 2023

Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos, Jurídico > Processo > Processo Civil, Jurídico > Direitos e Garantias

Ementa: Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer que a decisão judicial em matéria tributária alcançada pelos efeitos da coisa julgada material, mesmo em relações tributárias de trato sucessivo, não pode ser alterada por nenhum juízo ou tribunal, a não ser por meio de ação rescisória específica.

O que é
O projeto propõe alterar o Código Tributário Nacional para garantir que decisões judiciais definitivas em matéria tributária, mesmo em casos de obrigações contínuas, não possam ser modificadas por nenhum tribunal, exceto por meio de uma ação rescisória específica.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os contribuintes, haverá maior segurança jurídica, pois decisões judiciais definitivas em matéria tributária não poderão ser alteradas facilmente.
- Para o Poder Judiciário, especialmente os tribunais superiores, haverá uma limitação na capacidade de revisar decisões passadas referentes a matéria tributária.
- Para a administração tributária, a proposta pode dificultar a adaptação a novas interpretações legais, mantendo obrigações tributárias baseadas em decisões antigas.
- Para a sociedade em geral, a medida pode aumentar a confiança no sistema judicial, promovendo estabilidade e previsibilidade nas relações tributárias.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
23/03/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
23/03/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-12-27 às 10:40

Identificação:
PLP 34/2023
Autor:
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Data:
02/03/2023
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer que a decisão judicial em matéria tributária alcançada pelos efeitos da coisa julgada material, mesmo em relações tributárias de trato sucessivo, não pode ser alterada por nenhum juízo ou tribunal, a não ser por meio de ação rescisória específica.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 34/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/03/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
23/03/2023 Publicado no DSF Páginas 126 - DSF nº 39
A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CCJ.
03/03/2023 Publicado no DSF Páginas 84-88 - DSF nº 25
Autuado o Projeto de Lei nº 34/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Despacho:
22/03/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUTOS, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, RESPEITO, COISA JULGADA, NECESSIDADE, AÇÃO RESCISORIA
23/03/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
22/03/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CCJ.
Publicado no DSF Páginas 126 - DSF nº 39
02/03/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 34/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 84-88 - DSF nº 25
PLP 34/2023
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:51