Projeto de Lei n° 1132, de 2023

Iniciativa
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Acrescenta o art. 443-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 14-B à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para disciplinar a comunicação ao sindicato da categoria profissional e ao Ministério do Trabalho e Emprego da contratação temporária coletiva que exceder dez empregados.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Paulo Paim
Último local:
19/04/2023 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
10/05/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-04-26 às 03:11

Identificação:
PL 1132/2023
Autor:
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Data:
14/03/2023
Descrição/Ementa
Acrescenta o art. 443-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 14-B à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para disciplinar a comunicação ao sindicato da categoria profissional e ao Ministério do Trabalho e Emprego da contratação temporária coletiva que exceder dez empregados.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1132/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
14/03/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
19/04/2023 Publicado no DSF Páginas 130-140 - DSF nº 57
Nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CAS, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
15/03/2023 Publicado no DSF Páginas 266-270 - DSF nº 33
Autuado o Projeto de Lei nº 1132/2023. O projeto vai à publicação.
Despacho:
18/04/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senador Paulo Paim
Prazos:
20/04/2023 - 27/04/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), CRITERIOS, OBRIGATORIEDADE, EMPREGADOR, NOTIFICAÇÃO, SINDICATO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), HIPOTESE, CONTRATAÇÃO, EXCEDENTE, QUANTIDADE, EMPREGADO, TRABALHO TEMPORARIO
Observações:
LEI DO TRABALHADOR RURAL
10/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório.
28/04/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
20/04/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 20/04/2023.
Último dia: 27/04/2023
19/04/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
18/04/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/04/2023 a 27/04/2023. Perante a CAS.
18/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CAS, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 130-140 - DSF nº 57
14/03/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1132/2023. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 266-270 - DSF nº 33
PL 1132/2023
Última atualização de dados legislativos: 10/05/2023 15:27