Projeto de Lei n° 2158, de 2023

Iniciativa
Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Assunto
Política Social > Saúde > Defesa e Vigilância Sanitária
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para permitir que os medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados e dispensados por supermercados, que disponham de farmacêutico.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Humberto Costa
Último local:
04/05/2023 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
11/05/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-05-06 às 09:16

Identificação:
PL 2158/2023
Autor:
Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Data:
26/04/2023
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para permitir que os medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados e dispensados por supermercados, que disponham de farmacêutico.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2158/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
26/04/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
04/05/2023 Publicado no DSF Páginas 135-141 - DSF nº 66
A matéria vai à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
27/04/2023 Publicado no DSF Páginas 427-430 - DSF nº 62
Autuado o Projeto de Lei nº 2158/2023. O projeto vai à publicação.
Despacho:
03/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senador Humberto Costa
Prazos:
05/05/2023 - 11/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, MEDICAMENTOS, DISPENSA, PRESCRIÇÃO MEDICA, COMERCIALIZAÇÃO, SUPERMERCADO, PRESENÇA, FARMACEUTICO, INSCRIÇÃO, CONSELHO REGIONAL, FARMACIA
12/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria com a relatoria.
11/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Humberto Costa (art. 129 do RISF).
05/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 05/05/2023.
Último dia: 11/05/2023.
04/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
03/05/2023
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/05/2023 a 11/05/2023. Perante a CAS.
03/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 135-141 - DSF nº 66
26/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2158/2023. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 427-430 - DSF nº 62
PL 2158/2023
Última atualização de dados legislativos: 18/05/2023 16:27