Projeto de Lei n° 2592, de 2023
- Iniciativa
- Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, para estabelecer que 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos relativos a operações de crédito dos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão direcionados a pequenas e microempresas.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Efraim Filho
- Último local:
- 24/05/2023 - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Último estado:
- 28/11/2023 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Identificação:
- PL 2592/2023
- Autor:
- Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
- Data:
- 16/05/2023
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, para estabelecer que 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos relativos a operações de crédito dos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão direcionados a pequenas e microempresas.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2592/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 16/05/2023
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
- Data:
- 28/11/2023
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 2.592, de 2023, do Senador Jayme Campos, que altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste -FCO, para estabelecer que 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos relativos a operações de crédito dos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão direcionados a pequenas e microempresas.
- Local:
- Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Ação Legislativa:
- Devolvido pelo relator, Senador Efraim Filho, com relatório pela aprovação da matéria com 1 (uma) emenda que apresenta. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
25/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 592-593 - DSF nº 81 | A matéria vai à CDR, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
17/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 370-374 - DSF nº 75 | Autuado o Projeto de Lei nº 2592/2023. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 24/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CDR - (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo):
- Senador Efraim Filho
- Prazos:
- 26/05/2023 - 01/06/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), OBRIGATORIEDADE, PERCENTAGEM, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA, CREDITOS, FINANCIAMENTO, DESTINAÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA
- Observações:
- LEI DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS
- 28/11/2023
- CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Efraim Filho, com relatório pela aprovação da matéria com 1 (uma) emenda que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 11/08/2023
- CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Efraim Filho, para emitir relatório.
- 02/06/2023
- CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
- 24/05/2023
- CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
- 24/05/2023
- CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 26/05/2023 a 01/06/2023. Perante a CDR.
- 24/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CDR, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 592-593 - DSF nº 81
- 16/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2592/2023. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 370-374 - DSF nº 75
- PL 2592/2023
Última atualização de dados legislativos: 08/12/2023 12:19