Projeto de Lei n° 3155, de 2023

Iniciativa
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Administração Pública > Serviços Públicos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), para destinar as taxas cobradas para emissão de passaporte exclusivamente para a prestação desse serviço.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Alessandro Vieira
Último local:
03/07/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
24/04/2024 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Identificação:
PL 3155/2023
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
20/06/2023
Descrição/Ementa
Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), para destinar as taxas cobradas para emissão de passaporte exclusivamente para a prestação desse serviço.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3155/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
20/06/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
01/07/2023 Publicado no DSF Páginas 6-8 - DSF nº 108
A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
21/06/2023 Publicado no DSF Páginas 541-544 - DSF nº 100
Autuado o Projeto de Lei nº 3155/2023. O projeto vai à publicação.
Despacho:
30/06/2023
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senador Alessandro Vieira
Prazos:
04/07/2023 - 10/07/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FUNDO FINANCEIRO, POLICIA FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS, EXCLUSIVIDADE, VINCULAÇÃO, DESTINAÇÃO, ARRECADAÇÃO, TAXA, EMISSÃO, PASSAPORTE
24/04/2024
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
11/07/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
03/07/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 04/07/2023
Último dia: 10/07/2023
30/06/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 04/07/2023 a 10/07/2023. Perante a CAE.
30/06/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 6-8 - DSF nº 108
20/06/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3155/2023. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 541-544 - DSF nº 100
PL 3155/2023
Última atualização de dados legislativos: 24/04/2024 14:03