Projeto de Lei Complementar n° 152, de 2023
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Assunto: Política Social > Trabalho e Emprego, Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Ementa: Regulamenta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal, que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
O que é
O projeto propõe regulamentar a proteção ao emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme previsto na Constituição Federal. A proposta define o que caracteriza uma despedida arbitrária e sem justa causa, estabelece o direito do trabalhador a uma indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS em caso de despedida, e determina que o ônus da prova (responsabilidade em apresentar as provas que baseiam o seu pedido) em disputas sobre a despedida cabe ao empregador.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os trabalhadores, haverá uma maior segurança no emprego e a garantia de uma indenização em caso de despedida arbitrária ou sem justa causa.
- Para os empregadores, haverá a necessidade de justificar economicamente as despedidas arbitrárias e a obrigação de pagar a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS.
- Para os sindicatos e entidades de classe, a proposta pode fortalecer a negociação coletiva, já que as dificuldades econômicas ou financeiras que justificam despedidas arbitrárias devem ser previstas em convenção ou acordo coletivo.
- Para o sistema judiciário, pode haver um aumento no número de disputas trabalhistas, já que o ônus da prova sobre a despedida recai sobre o empregador.
- Para os trabalhadores, haverá uma maior segurança no emprego e a garantia de uma indenização em caso de despedida arbitrária ou sem justa causa.
- Para os empregadores, haverá a necessidade de justificar economicamente as despedidas arbitrárias e a obrigação de pagar a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS.
- Para os sindicatos e entidades de classe, a proposta pode fortalecer a negociação coletiva, já que as dificuldades econômicas ou financeiras que justificam despedidas arbitrárias devem ser previstas em convenção ou acordo coletivo.
- Para o sistema judiciário, pode haver um aumento no número de disputas trabalhistas, já que o ônus da prova sobre a despedida recai sobre o empregador.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 01/08/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
- Último estado:
- 01/08/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PLP 152/2023
- Autor:
- Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
- Data:
- 12/07/2023
- Descrição/Ementa
- Regulamenta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal, que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 152/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 12/07/2023
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
02/08/2023 | Publicado no DSF Páginas 92 - DSF nº 129 | A matéria vai à CAE e CAS. |
13/07/2023 | Publicado no DSF Páginas 443-447 - DSF nº 116 | Autuado o Projeto de Lei nº 152/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 01/08/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRITERIOS, ARBITRARIEDADE, DEMISSÃO, AUSENCIA, JUSTA CAUSA, COMPENSAÇÃO, DIREITOS, EMPREGADO, DEPOSITO, MULTA, VALOR, PERCENTAGEM, CONTA INDIVIDUAL, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), REDUÇÃO, HIPOTESE, RESCISÃO, CULPA RECIPROCA
- 01/08/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 01/08/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A matéria vai à CAE e CAS.
- Publicado no DSF Páginas 92 - DSF nº 129
- 12/07/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 152/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 443-447 - DSF nº 116
- PLP 152/2023
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:52