Projeto de Lei n° 4521, de 2023
- Iniciativa
- Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
- Assunto
- Política Social > Educação
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade de profissional de estabelecimento de ensino comunicar informação de que seja sabedor sobre violação, ou iminência de violação, de direito fundamental que possa pôr em risco aluno criança ou adolescente.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 25/09/2023 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Último estado:
- 03/10/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 4521/2023
- Autor:
- Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
- Data:
- 18/09/2023
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade de profissional de estabelecimento de ensino comunicar informação de que seja sabedor sobre violação, ou iminência de violação, de direito fundamental que possa pôr em risco aluno criança ou adolescente.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4521/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 18/09/2023
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
23/09/2023 | Publicado no DSF Páginas 30-31 - DSF nº 165 | Às CDH e CE, cabendo à última a decisão terminativa. |
19/09/2023 | Publicado no DSF Páginas 115-119 - DSF nº 161 | Autuado o Projeto de Lei nº 4521/2023. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 22/09/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CE - Comissão de Educação e Cultura | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 26/09/2023 - 02/10/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, TRABALHADOR, EXERCICIO PROFISSIONAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NOTIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO, RISCOS, VIOLAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, ALUNO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PENA, RESPONSABILIDADE
- 03/10/2023
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição
- 25/09/2023
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 26/09/2023
último dia: 02/10/2023
- 22/09/2023
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 26/09/2023 a 02/10/2023. Perante a CDH.
- 22/09/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Às CDH e CE, cabendo à última a decisão terminativa.
- Publicado no DSF Páginas 30-31 - DSF nº 165
- 18/09/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4521/2023. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 115-119 - DSF nº 161
- PL 4521/2023
Última atualização de dados legislativos: 18/10/2023 17:06