Projeto de Lei n° 4772, de 2023

Iniciativa
Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Assunto
Política Social > Saúde
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio) para dispor sobre a atribuição dos Conselhos Tutelares no cuidado da saúde mental de crianças e adolescentes e dá outras providencias.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Giordano
Último local:
09/10/2023 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
06/03/2024 - MATÉRIA COM A RELATORIA

Participe

0 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-05-02 às 03:15

Identificação:
PL 4772/2023
Autor:
Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Data:
02/10/2023
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio) para dispor sobre a atribuição dos Conselhos Tutelares no cuidado da saúde mental de crianças e adolescentes e dá outras providencias.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4772/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/10/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
07/10/2023 Publicado no DSF Páginas 27-30 - DSF nº 176
A matéria vai à CDH e posteriormente à CAS em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CDH pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
03/10/2023 Publicado no DSF Páginas 180-186 - DSF nº 172
Autuado o Projeto de Lei nº 4772/2023. O projeto vai à publicação.
Despacho:
06/10/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Relatoria:
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senador Giordano
Prazos:
10/10/2023 - 18/10/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, MEDIDA, PROTEÇÃO, ENCAMINHAMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PREVENÇÃO, TRATAMENTO, SAUDE MENTAL, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, COMPETENCIA, CONSELHO TUTELAR, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, TREINAMENTO, NOTIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, VIOLENCIA, INTEGRIDADE CORPORAL
06/03/2024
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Giordano, para emitir relatório.
23/10/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição
11/10/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo para apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, “c”, do RISF) prorrogado até o dia 18/10/2023 devido à decretação de ponto facultativo no dia 13/10/2023, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 22, de 2023.
09/10/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 10/10/2023
último dia: 17/10/2023
06/10/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/10/2023 a 17/10/2023. Perante a CDH.
06/10/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CDH e posteriormente à CAS em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CDH pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 27-30 - DSF nº 176
02/10/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4772/2023. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 180-186 - DSF nº 172
PL 4772/2023
Última atualização de dados legislativos: 06/03/2024 18:01