Projeto de Lei n° 5703, de 2023
- Iniciativa
- Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
- Assunto
- Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes no caso de recém-nascido inscrito em plano privado de assistência à saúde dentro do prazo máximo de trinta dias do nascimento ou adoção.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senadora Teresa Leitão
- Último local:
- 29/11/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
- Último estado:
- 09/09/2024 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Identificação:
- PL 5703/2023
- Autor:
- Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
- Data:
- 24/11/2023
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes no caso de recém-nascido inscrito em plano privado de assistência à saúde dentro do prazo máximo de trinta dias do nascimento ou adoção.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5703/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 24/11/2023
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
- Data:
- 09/09/2024
- Descrição/Ementa
- PL que vedar a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes no caso de recém-nascido inscrito em plano
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- A relatoria, senadora Tereza Leitão, apresentou relatório favorável à matéria. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
30/11/2023 | Publicado no DSF Páginas 231-232 - DSF nº 208 | A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
25/11/2023 | Publicado no DSF Páginas 68-71 - DSF nº 205 | Autuado o Projeto de Lei nº 5703/2023. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 29/11/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senadora Teresa Leitão
- Prazos:
- 01/12/2023 - 07/12/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PLANO, SEGUROS, ASSISTENCIA, SAUDE, PROIBIÇÃO, EXCLUSÃO, COBERTURA, DOENÇA, RECEM NASCIDO, PRAZO, NASCIMENTO, ADOÇÃO
- Observações:
- LEI DOS PLANOS DE SAÚDE
- 09/09/2024
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- A relatoria, senadora Tereza Leitão, apresentou relatório favorável à matéria.
- Relatório Legislativo
- 24/04/2024
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório.
- 08/12/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 29/11/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 29/11/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 01/12/2023 a 07/12/2023. Perante a CAE.
- 29/11/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 231-232 - DSF nº 208
- 24/11/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5703/2023. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 68-71 - DSF nº 205
- PL 5703/2023
Última atualização de dados legislativos: 09/09/2024 13:59