Projeto de Lei n° 5771, de 2023

Iniciativa
Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Assunto
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade dos transportes coletivos ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução deste para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, bem assim para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
01/12/2023 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
01/12/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-04-28 às 05:17

Identificação:
PL 5771/2023
Autor:
Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Data:
29/11/2023
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade dos transportes coletivos ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução deste para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, bem assim para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5771/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
29/11/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
01/12/2023 Publicado no DSF Páginas 9-10 - DSF nº 209
A matéria vai à CDH e à CAE e posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
30/11/2023 Publicado no DSF Páginas 638-642 - DSF nº 208
Autuado o Projeto de Lei nº 5771/2023. O projeto vai à publicação.
Despacho:
30/11/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Prazos:
04/12/2023 - 08/12/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONCESSÃO, GRATUIDADE, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, ACOMPANHAMENTO, RECEM NASCIDO, REALIZAÇÃO, EXAME, CONSULTA, AMBITO, PROGRAMA NACIONAL
01/12/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na CDH.
Matéria aguardando distribuição.
30/11/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 04/12/2023 a 08/12/2023. Perante a CDH.
30/11/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CDH e à CAE e posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 9-10 - DSF nº 209
29/11/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5771/2023. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 638-642 - DSF nº 208
PL 5771/2023
Última atualização de dados legislativos: 24/01/2024 18:37