Projeto de Lei n° 5771, de 2023
- Iniciativa
- Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
- Assunto
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade dos transportes coletivos ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução deste para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, bem assim para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 01/12/2023 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Último estado:
- 01/12/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 5771/2023
- Autor:
- Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
- Data:
- 29/11/2023
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade dos transportes coletivos ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução deste para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, bem assim para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5771/2023. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 29/11/2023
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
01/12/2023 | Publicado no DSF Páginas 9-10 - DSF nº 209 | A matéria vai à CDH e à CAE e posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
30/11/2023 | Publicado no DSF Páginas 638-642 - DSF nº 208 | Autuado o Projeto de Lei nº 5771/2023. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 30/11/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 04/12/2023 - 08/12/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONCESSÃO, GRATUIDADE, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, ACOMPANHAMENTO, RECEM NASCIDO, REALIZAÇÃO, EXAME, CONSULTA, AMBITO, PROGRAMA NACIONAL
- 01/12/2023
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido na CDH.
Matéria aguardando distribuição.
- 30/11/2023
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 04/12/2023 a 08/12/2023. Perante a CDH.
- 30/11/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CDH e à CAE e posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 9-10 - DSF nº 209
- 29/11/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5771/2023. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 638-642 - DSF nº 208
- PL 5771/2023
Última atualização de dados legislativos: 24/01/2024 18:37