Projeto de Lei n° 5932, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017)
Ver também: PLS 484/2017
Autoria: Senador Fernando Collor (PTC/AL)
Autoria: Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados: PL 11247/2018
Assunto: Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável, Infraestrutura > Minas e Energia
Natureza: Norma Jurídica
Ementa: Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Reautuada
- Último local:
- 15/04/2024 - Coordenação de Arquivo
- Último estado:
- 11/04/2024 - ARQUIVADA
Participe
- Identificação:
- PL 5932/2023 (Substitutivo-CD) (Substitutivo-SF)
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 08/12/2023
- Descrição/Ementa
- Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado e encaminhado à publicação o texto da Câmara que alterou o Projeto de Lei nº 484/2017 | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 08/12/2023
- Descrição/Ementa
- -
- Identificação:
- Pres. F000527 - Federação das Industrias do Estado de São Paulo -FIESP
- Autor:
- Federação das Industrias do Estado de São Paulo -FIESP
- Data:
- 07/02/2024
- Descrição/Ementa
- Apoia a força-tarefa criada para a aprovação da chamada "agenda verde" pelo Congresso Nacional. Entretanto manifesta apreensão em relação à de financiamento dessas políticas publicas que intentam alavancar a transição energética no Brasil.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- FRENTE NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA
- Data:
- 07/02/2024
- Descrição/Ementa
- Apresenta que o Projeto de Eólicas Offshore, aprovada primeiramente nesta Casa, foi modificado de forma profunda na Câmara dos Deputados. O novo projeto vai representar um custo de RS 39 bilhões por ano na conta de energia de todos os brasileiros.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Of. Presidência nº 485/23 - Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG
- Autor:
- Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG
- Data:
- 07/02/2024
- Descrição/Ementa
- Expressa preocupação em relação ao Projeto de Eólicas Offshore (PL 5932/2023)
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Ofício nº 56/2023 - Liderança da Federação PSOL/REDE
- Autor:
- Liderança da Federação PSOL/REDE
- Data:
- 12/03/2024
- Descrição/Ementa
- Solicita a imediata impugnação dos dispositivos inseridos no Projeto de Lei nº 11.247/2018 (Marco Legal das Usinas Eólicas Offshores), que incentivam à geração de energia a carvão, contrariando as regras legais e constitucionais de proteção ao meio ambiente e da transição energética renovável.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Data:
- 08/12/2023
- Descrição/Ementa
- Ofício nº 273/2023/SGM-P, da Câmara dos Deputados, encaminhando a matéria ao Senado Federal.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
11/04/2024 | Publicado no DSF Páginas 151 - DSF nº 44 | A Presidência comunica que foi recebido, da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5.932, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017), que “disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022”. A Presidência esclarece, em relação à matéria recebida, que o Senado Federal enviou para revisão da Câmara dos Deputados os seguintes Projetos relacionados ao tema: - Projeto de Lei nº 484, de 2017, do Senador Fernando Collor, aprovado e remetido à revisão da Câmara em 20 de dezembro de 2018, o qual “dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica localizada no mar territorial e zona econômica exclusiva a partir de fonte eólica; e dá outras providências”, que foi autuado, naquela Casa, como Projeto de Lei nº 11.247, de 2018. - Projeto de Lei nº 576, de 2021, do Senador Jean-Paul Prates, aprovado e remetido à revisão da Câmara em 29 de agosto de 2022, o qual "disciplina a outorga de autorizações para aproveitamento de potencial energético offshore”. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 576, de 2021, foi apensado ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, passando ambos a tramitar em conjunto também com outros Projetos. O Parecer do Relator das matérias naquela Casa concluiu pela aprovação do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, na forma do Substitutivo apresentado, e pela prejudicialidade dos Projetos apensados nos termos do art. 191 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dentre eles o Projeto de Lei nº 576, de 2021. Por meio do Ofício nº 273/2023/SGM-P, a Presidência daquela Casa encaminhou, a fim de ser submetido à apreciação do Senado Federal, nos termos do “caput” do art. 65 da Constituição Federal, combinado com o art. 134 do Regimento Comum, o Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017, que, em virtude de novas regras de numeração que entraram em vigor nesse período, foi autuado como Projeto de Lei nº 5.932, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017). Contudo, o Substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em 6 de julho de 2022 teve contribuição muito maior do texto do Projeto de Lei nº 576, de 2021, instituindo, da mesma forma que este, a disciplina do “aproveitamento de potencial energético offshore”. Em que pese a relevante contribuição trazida pelo Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, a vinculação ao projeto menos compreensivo e abrangente tem como efeito tornar impossível a correspondência dos dispositivos do Substitutivo da Câmara aos dispositivos emendados, como definido pelo art. 287 do Regimento Interno do Senado Federal. Dessa forma, para possibilitar a efetiva atuação do Senado Federal como Casa iniciadora, viabilizando a devida correspondência dos dispositivos do Substitutivo da Câmara aos dispositivos das matérias aprovadas pelo Senado, como definido pelo art. 287 do Regimento Interno do Senado Federal, e visto que o art. 136 do Regimento Comum do Congresso Nacional determina que o projeto emendado pela Casa revisora seja devolvido acompanhado das emendas, documentos, votos e discursos que instruíram sua tramitação, a Presidência determina a autuação da presente matéria como Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 576, de 2021. Assim sendo, a matéria vai à publicação no Diário do Senado Federal e tramitará como Projeto de Lei nº 576, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados). |
11/04/2024 | Publicado no DSF Páginas 151-152 - DSF nº 44 | O Projeto de Lei nº 5.932, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017), vai ao arquivo. |
09/12/2023 | Publicado no DSF Páginas 6-65 - DSF nº 215 | Autuado e encaminhado à publicação o texto da Câmara que alterou o Projeto de Lei nº 484/2017 |
- Indexação:
- SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DISCIPLINAMENTO, APROVEITAMENTO, BENS, UNIÃO FEDERAL, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, EMPREENDIMENTO, AMBITO, POLITICA ENERGETICA, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO, COMPETENCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO, LICITAÇÃO, EDITAL, OUTORGA, CONTRATO, CESSÃO, OBRIGAÇÕES. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, OBJETIVO, POLITICA NACIONAL, APROVEITAMENTO, ENERGIA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, COORDENAÇÃO, LEILÃO, ENERGIA ELETRICA, TRANSMISSÃO, EMPREENDIMENTO, LOCALIZAÇÃO, MAR TERRITORIAL, PLATAFORMA CONTINENTAL, ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PERCENTAGEM, DESCONTO, PRAZO, EMPREENDIMENTO, SISTEMA DE GERAÇÃO, UTILIZAÇÃO, BIOMASSA, RESIDUOS SOLIDOS, FONTE, COMBUSTIVEL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DESESTATIZAÇÃO, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS), REQUISITOS. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONTRATAÇÃO, RESERVA, CAPACIDADE, ENERGIA ELETRICA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, APLICAÇÃO, ENERGIA, CENTRAL DE PRODUÇÃO, SISTEMA DE GERAÇÃO, FONTE, ENERGIA SOLAR
- 11/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai ao arquivo.
- Recebido em:
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo em 11/04/2024 às 15h30
- 10/04/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- O Projeto de Lei nº 5.932, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017), vai ao arquivo.
- Publicado no DSF Páginas 151-152 - DSF nº 44
- 10/04/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- REAUTUADO
- Ação:
- A Presidência comunica que foi recebido, da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5.932, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017), que “disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022”.
A Presidência esclarece, em relação à matéria recebida, que o Senado Federal enviou para revisão da Câmara dos Deputados os seguintes Projetos relacionados ao tema:
- Projeto de Lei nº 484, de 2017, do Senador Fernando Collor, aprovado e remetido à revisão da Câmara em 20 de dezembro de 2018, o qual “dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica localizada no mar territorial e zona econômica exclusiva a partir de fonte eólica; e dá outras providências”, que foi autuado, naquela Casa, como Projeto de Lei nº 11.247, de 2018.
- Projeto de Lei nº 576, de 2021, do Senador Jean-Paul Prates, aprovado e remetido à revisão da Câmara em 29 de agosto de 2022, o qual "disciplina a outorga de autorizações para aproveitamento de potencial energético offshore”.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 576, de 2021, foi apensado ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, passando ambos a tramitar em conjunto também com outros Projetos.
O Parecer do Relator das matérias naquela Casa concluiu pela aprovação do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, na forma do Substitutivo apresentado, e pela prejudicialidade dos Projetos apensados nos termos do art. 191 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dentre eles o Projeto de Lei nº 576, de 2021.
Por meio do Ofício nº 273/2023/SGM-P, a Presidência daquela Casa encaminhou, a fim de ser submetido à apreciação do Senado Federal, nos termos do “caput” do art. 65 da Constituição Federal, combinado com o art. 134 do Regimento Comum, o Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017, que, em virtude de novas regras de numeração que entraram em vigor nesse período, foi autuado como Projeto de Lei nº 5.932, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017).
Contudo, o Substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em 6 de julho de 2022 teve contribuição muito maior do texto do Projeto de Lei nº 576, de 2021, instituindo, da mesma forma que este, a disciplina do “aproveitamento de potencial energético offshore”.
Em que pese a relevante contribuição trazida pelo Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, a vinculação ao projeto menos compreensivo e abrangente tem como efeito tornar impossível a correspondência dos dispositivos do Substitutivo da Câmara aos dispositivos emendados, como definido pelo art. 287 do Regimento Interno do Senado Federal.
Dessa forma, para possibilitar a efetiva atuação do Senado Federal como Casa iniciadora, viabilizando a devida correspondência dos dispositivos do Substitutivo da Câmara aos dispositivos das matérias aprovadas pelo Senado, como definido pelo art. 287 do Regimento Interno do Senado Federal, e visto que o art. 136 do Regimento Comum do Congresso Nacional determina que o projeto emendado pela Casa revisora seja devolvido acompanhado das emendas, documentos, votos e discursos que instruíram sua tramitação, a Presidência determina a autuação da presente matéria como Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 576, de 2021.
Assim sendo, a matéria vai à publicação no Diário do Senado Federal e tramitará como Projeto de Lei nº 576, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados). - Publicado no DSF Páginas 151 - DSF nº 44
- 08/12/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado e encaminhado à publicação o texto da Câmara que alterou o Projeto de Lei nº 484/2017
- Publicado no DSF Páginas 6-65 - DSF nº 215
- PL 5932/2023 (Substitutivo-CD) (Substitutivo-SF)