Projeto de Lei n° 205, de 2024
- Iniciativa
- Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
- Assunto
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera o § 2º do art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a concessão de saída temporária aos reincidentes e aos condenados por crime hediondo.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 21/02/2024 - Comissão de Segurança Pública
- Último estado:
- 29/02/2024 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Participe
- Identificação:
- PL 205/2024
- Autor:
- Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
- Data:
- 07/02/2024
- Descrição/Ementa
- Altera o § 2º do art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a concessão de saída temporária aos reincidentes e aos condenados por crime hediondo.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 205/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 07/02/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
21/02/2024 | Publicado no DSF Páginas 174-178 - DSF nº 10 | A matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
08/02/2024 | Publicado no DSF Páginas 277-281 - DSF nº 4 | Autuado o Projeto de Lei nº 205/2024. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 20/02/2024
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 22/02/2024 - 28/02/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, SAIDA TEMPORARIA, HIPOTESE, REINCIDENCIA, CONDENADO, CRIME HEDIONDO
- 29/02/2024
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 20/02/2024
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/02/2024 a 28/02/2024. Perante a CSP.
- 20/02/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 174-178 - DSF nº 10
- 07/02/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 205/2024. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 277-281 - DSF nº 4
- PL 205/2024
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 03:01