Projeto de Lei n° 853, de 2024

Iniciativa
Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senadora Damares Alves
Último local:
21/03/2024 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
03/04/2024 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-05-03 às 07:21

Identificação:
PL 853/2024
Autor:
Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Data:
19/03/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 853/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
19/03/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 853/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
22/03/2024 Publicado no DSF Páginas 86-88 - DSF nº 32
A matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20/03/2024 Publicado no DSF Páginas 283-288 - DSF nº 30
Autuado o Projeto de Lei nº 853/2024. O projeto vai à publicação.
Despacho:
21/03/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CSP - (Comissão de Segurança Pública):
  • Senadora Damares Alves
Prazos:
25/03/2024 - 02/04/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, PROIBIÇÃO, PROGRESSÃO, REGIME, CUMPRIMENTO, PENA, CONDENADO, CRIME HEDIONDO
03/04/2024
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.
03/04/2024
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/03/2024
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/03/2024 a 02/04/2024. Perante a CSP.
21/03/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 86-88 - DSF nº 32
19/03/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 853/2024. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 283-288 - DSF nº 30
PL 853/2024
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 03/04/2024 08:07