Projeto de Lei n° 1227, de 2024

Iniciativa
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para responsabilizar penalmente quem utiliza as redes sociais para fazer propaganda enganosa, propalar a venda de droga ou mercadoria proibidas ou incentivar sua aquisição.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
16/04/2024 - Comissão de Comunicação e Direito Digital
Último estado:
25/04/2024 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-05-05 às 03:26

Identificação:
PL 1227/2024
Autor:
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Data:
11/04/2024
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para responsabilizar penalmente quem utiliza as redes sociais para fazer propaganda enganosa, propalar a venda de droga ou mercadoria proibidas ou incentivar sua aquisição.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1227/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
11/04/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1227/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
17/04/2024 Publicado no DSF Páginas 130 - DSF nº 48
A matéria vai à CCDD e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
12/04/2024 Publicado no DSF Páginas 103-108 - DSF nº 45
Autuado o Projeto de Lei nº 1227/2024. O projeto vai à publicação.
Despacho:
16/04/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCDD - Comissão de Comunicação e Direito Digital
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
18/04/2024 - 24/04/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, EQUIPARAÇÃO, PENA, CRIME, CONTRABANDO, DIVULGAÇÃO, PROPAGANDA, VENDA, INCENTIVO, AQUISIÇÃO, MERCADORIA, SERVIÇO, PROIBIÇÃO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME, DIVULGAÇÃO, PROPAGANDA, VENDA, INCENTIVO, AQUISIÇÃO, DROGA
Observações:
LEI ANTIDROGAS
25/04/2024
CCDD - Comissão de Comunicação e Direito Digital
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
16/04/2024
CCDD - Comissão de Comunicação e Direito Digital
Ação:
Recebido nesta data na Comissão.
16/04/2024
CCDD - Comissão de Comunicação e Direito Digital
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/04/2024 a 24/04/2024. Perante a CCDD.
16/04/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CCDD e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 130 - DSF nº 48
11/04/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1227/2024. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 103-108 - DSF nº 45
Avulso inicial da matéria
PL 1227/2024
Última atualização de dados legislativos: 03/05/2024 10:35