Projeto de Lei n° 1229, de 2024

Iniciativa
Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direito de Trânsito
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para obrigar o condutor do veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito a se submeter a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência e dispor que o homicídio na direção de veículo automotor será considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
17/04/2024 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
25/04/2024 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-05-02 às 04:51

Identificação:
PL 1229/2024
Autor:
Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Data:
12/04/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para obrigar o condutor do veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito a se submeter a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência e dispor que o homicídio na direção de veículo automotor será considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1229/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/04/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
13/04/2024 Publicado no DSF Páginas 23-28 - DSF nº 46
Autuado o Projeto de Lei nº 1229/2024. O projeto vai à publicação.
Despacho:
16/04/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
18/04/2024 - 24/04/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, OBRIGATORIEDADE, CONDUTOR, REALIZAÇÃO, TESTE, EXAME, ANALISE, UTILIZAÇÃO, BEBIDA ALCOOLICA, PSICOTROPICO, HIPOTESE, ACIDENTE DE TRANSITO, DETERMINAÇÃO, CRIME INAFIANÇAVEL, IMPOSSIBILIDADE, GRAÇA, INDULTO, ANISTIA, HOMICIDIO
25/04/2024
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
16/04/2024
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/04/2024 a 24/04/2024. Perante a CSP.
16/04/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
12/04/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1229/2024. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 23-28 - DSF nº 46
PL 1229/2024
Última atualização de dados legislativos: 25/04/2024 08:38