Projeto de Lei n° 2509, de 2024

Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar expresso que o pagamento da pena de multa não é requisito para a progressão de regime de cumprimento de pena e que o inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
27/06/2024 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
08/07/2024 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-07-30 às 16:00

Identificação:
PL 2509/2024
Autor:
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Data:
20/06/2024
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar expresso que o pagamento da pena de multa não é requisito para a progressão de regime de cumprimento de pena e que o inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2509/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
20/06/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2509/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
28/06/2024 Publicado no DSF Páginas 6-7 - DSF nº 98
A presente matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
21/06/2024 Publicado no DSF Páginas 38-42 - DSF nº 93
Autuado o Projeto de Lei nº 2509/2024. O projeto vai à publicação.
Despacho:
27/06/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
01/07/2024 - 05/07/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, PAGAMENTO, PENA, MULTA, CUMULATIVIDADE, SENTENÇA CONDENATORIA, AUSENCIA, REQUISITOS, DEFERIMENTO, PEDIDO, PROGRESSÃO, REGIME, INADIMPLEMENTO, NEGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, REGRESSÃO. ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, INADIMPLEMENTO, PENA, MULTA, AUSENCIA, IMPEDIMENTO, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE
08/07/2024
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
01/07/2024
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
27/06/2024
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
27/06/2024
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 01/07/2024 a 05/07/2024. Perante a CCJ.
27/06/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 6-7 - DSF nº 98
20/06/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2509/2024. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 38-42 - DSF nº 93
PL 2509/2024
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 02:39