Projeto de Lei n° 2509, de 2024
- Iniciativa
- Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar expresso que o pagamento da pena de multa não é requisito para a progressão de regime de cumprimento de pena e que o inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 27/06/2024 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 27/06/2024 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Identificação:
- PL 2509/2024
- Autor:
- Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
- Data:
- 20/06/2024
- Descrição/Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar expresso que o pagamento da pena de multa não é requisito para a progressão de regime de cumprimento de pena e que o inadimplemento da pena de multa não impede a extinção da punibilidade.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2509/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 20/06/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2509/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
21/06/2024 | Publicado no DSF Páginas 38-42 - DSF nº 93 | Autuado o Projeto de Lei nº 2509/2024. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 27/06/2024
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 01/07/2024 - 05/07/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Previsto - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, PAGAMENTO, PENA, MULTA, CUMULATIVIDADE, SENTENÇA CONDENATORIA, AUSENCIA, REQUISITOS, DEFERIMENTO, PEDIDO, PROGRESSÃO, REGIME, INADIMPLEMENTO, NEGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, REGRESSÃO. ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, INADIMPLEMENTO, PENA, MULTA, AUSENCIA, IMPEDIMENTO, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE
- 27/06/2024
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 27/06/2024
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 01/07/2024 a 05/07/2024. Perante a CCJ.
- 27/06/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A presente matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 20/06/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2509/2024. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 38-42 - DSF nº 93
- PL 2509/2024
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 27/06/2024 17:36