Projeto de Lei n° 2641, de 2024

Iniciativa
Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senadora Leila Barros
Último local:
08/07/2024 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
11/10/2024 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

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Resultado apurado em 2024-11-20 às 13:04

Identificação:
PL 2641/2024
Autor:
Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Data:
01/07/2024
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2641/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
01/07/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Data:
11/10/2024
Descrição/Ementa
pela aprovação do PL 2641 de 2024, com emendas
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Ação Legislativa:
Recebido o Relatório da Senadora Leila Barros, com voto favorável ao Projeto, com quatro emendas que apresenta. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
09/07/2024 Publicado no DSF Páginas 41-43 - DSF nº 105
A presente matéria vai à CAS e, por fim, à CAE (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
29/06/2024 Publicado no DSF Páginas 42-46 - DSF nº 100
Autuado o Projeto de Lei nº 2641/2024. O projeto vai à publicação.
Despacho:
08/07/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senadora Leila Barros
Prazos:
10/07/2024 - 16/07/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, CREDITOS, PAGAMENTO, SALARIO-MATERNIDADE, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, RECOLHIMENTO, TRIBUTO FEDERAL
Observações:
LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
11/10/2024
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório da Senadora Leila Barros, com voto favorável ao Projeto, com quatro emendas que apresenta.
Relatório Legislativo
05/09/2024
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
17/07/2024
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
10/07/2024
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 10/07/2024.
Último dia: 16/07/2024.
08/07/2024
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
08/07/2024
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/07/2024 a 16/07/2024. Perante a CAS.
08/07/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CAS e, por fim, à CAE (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
Publicado no DSF Páginas 41-43 - DSF nº 105
01/07/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2641/2024. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 42-46 - DSF nº 100
PL 2641/2024
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 02:41