Projeto de Lei n° 2641, de 2024
- Iniciativa
- Senador Flávio Arns (PSB/PR)
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 08/07/2024 - Comissão de Assuntos Sociais
- Último estado:
- 04/12/2024 - APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Identificação:
- PL 2641/2024
- Autor:
- Senador Flávio Arns (PSB/PR)
- Data:
- 01/07/2024
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2641/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 01/07/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senadora Leila Barros (PDT/DF)
- Data:
- 11/10/2024
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei n° 2641, de 2024, do Senador Flávio Arns, que Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual.
- Local:
- Comissão de Assuntos Sociais
- Ação Legislativa:
- Recebido o Relatório da Senadora Leila Barros, com voto favorável ao Projeto, com quatro emendas que apresenta. | Veja a tramitação
- Identificação:
- P.S 65/2024 - CAS
- Autor:
- Comissão de Assuntos Sociais, Senadora Leila Barros (PDT/DF)
- Data:
- 04/12/2024
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei n° 2641, de 2024, do Senador Flávio Arns, que Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual.
- Local:
- Comissão de Assuntos Sociais
- Ação Legislativa:
- Na 40ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório da Senadora Leila Barros, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CAS a 4-CAS. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Listagem ou relatório descritivo
- Autor:
- Comissão de Assuntos Sociais
- Data:
- 04/12/2024
- Descrição/Ementa
- Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 40ª Reunião CAS
- Local:
- Comissão de Assuntos Sociais
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
09/07/2024 | Publicado no DSF Páginas 41-43 - DSF nº 105 | A presente matéria vai à CAS e, por fim, à CAE (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. |
29/06/2024 | Publicado no DSF Páginas 42-46 - DSF nº 100 | Autuado o Projeto de Lei nº 2641/2024. O projeto vai à publicação. |
Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
---|---|---|---|---|
EMENDA 1 / CAS - PL 2641/2024 | Senadora Leila Barros (PDT/DF) | 04/12/2024 | Único | Aprovada - SF-CAS - 04/12/2024 |
EMENDA 2 / CAS - PL 2641/2024 | Senadora Leila Barros (PDT/DF) | 04/12/2024 | Único | Aprovada - SF-CAS - 04/12/2024 |
EMENDA 3 / CAS - PL 2641/2024 | Senadora Leila Barros (PDT/DF) | 04/12/2024 | Único | Aprovada - SF-CAS - 04/12/2024 |
EMENDA 4 / CAS - PL 2641/2024 | Senadora Leila Barros (PDT/DF) | 04/12/2024 | Único | Aprovada - SF-CAS - 04/12/2024 |
- Despacho:
- 08/07/2024
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
- Senadora Leila Barros (encerrado em 04/12/2024 - Deliberação da matéria)
- Prazos:
- 10/07/2024 - 16/07/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, CREDITOS, PAGAMENTO, SALARIO-MATERNIDADE, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, RECOLHIMENTO, TRIBUTO FEDERAL
- Observações:
- LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
- 04/12/2024
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Encerrada a relatoria da Senadora Leila Barros por deliberação da matéria.
- 04/12/2024
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Na 40ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório da Senadora Leila Barros, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CAS a 4-CAS.
- P.S 65/2024 - CAS
- 03/12/2024
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 40ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 04/12/2024.
- 11/10/2024
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o Relatório da Senadora Leila Barros, com voto favorável ao Projeto, com quatro emendas que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 05/09/2024
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
- 17/07/2024
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 10/07/2024
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 10/07/2024.
Último dia: 16/07/2024.
- 08/07/2024
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 08/07/2024
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/07/2024 a 16/07/2024. Perante a CAS.
- 08/07/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A presente matéria vai à CAS e, por fim, à CAE (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- Publicado no DSF Páginas 41-43 - DSF nº 105
- 01/07/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2641/2024. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 42-46 - DSF nº 100
- PL 2641/2024
Última atualização de dados legislativos: 04/12/2024 17:28