Projeto de Lei n° 2955, de 2024

Iniciativa
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Assunto
Política Social > Desporto e Lazer
Política Social > Trabalho e Emprego
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Insere o § 3º no art. 39 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre a responsabilidade subsidiária das entidades de prática desportiva cedente e cessionária pelas obrigações trabalhistas decorrentes do período de vigência do contrato de cessão temporária.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
18/07/2024 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
18/07/2024 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2024-07-19 às 13:19

Identificação:
PL 2955/2024
Autor:
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Data:
18/07/2024
Descrição/Ementa
Insere o § 3º no art. 39 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre a responsabilidade subsidiária das entidades de prática desportiva cedente e cessionária pelas obrigações trabalhistas decorrentes do período de vigência do contrato de cessão temporária.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2955/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
18/07/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI PELE, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, OBRIGAÇÕES, CREDITO TRABALHISTA, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, CEDENTE, CESSIONARIO, AMBITO, CONTRATO, CESSÃO, ATLETA PROFISSIONAL
Observações:
LEI PELÉ
18/07/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2955/2024. O projeto vai à publicação.
PL 2955/2024
Última atualização de dados legislativos: 19/07/2024 10:53