Projeto de Lei n° 2955, de 2024
- Iniciativa
- Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
- Assunto
- Política Social > Desporto e Lazer
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Insere o § 3º no art. 39 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre a responsabilidade subsidiária das entidades de prática desportiva cedente e cessionária pelas obrigações trabalhistas decorrentes do período de vigência do contrato de cessão temporária.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 18/07/2024 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 18/07/2024 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PL 2955/2024
- Autor:
- Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
- Data:
- 18/07/2024
- Descrição/Ementa
- Insere o § 3º no art. 39 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre a responsabilidade subsidiária das entidades de prática desportiva cedente e cessionária pelas obrigações trabalhistas decorrentes do período de vigência do contrato de cessão temporária.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2955/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 18/07/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI PELE, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, OBRIGAÇÕES, CREDITO TRABALHISTA, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, CEDENTE, CESSIONARIO, AMBITO, CONTRATO, CESSÃO, ATLETA PROFISSIONAL
- Observações:
- LEI PELÉ
- 18/07/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2955/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 2955/2024
Última atualização de dados legislativos: 19/07/2024 10:53