Projeto de Lei n° 3479, de 2024
- Iniciativa
- Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
- Política Social > Proteção Social > Idosos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para elevar a 2% (dois por cento) o limite máximo de dedução do IRPJ devido à conta de doações aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso.
Situação Atual Em tramitação
- Prazo aberto
- Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão - De 16/09/2024 a 20/09/2024
- Último local:
- 12/09/2024 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Último estado:
- 12/09/2024 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Identificação:
- PL 3479/2024
- Autor:
- Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
- Data:
- 09/09/2024
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para elevar a 2% (dois por cento) o limite máximo de dedução do IRPJ devido à conta de doações aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3479/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 09/09/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3479/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
10/09/2024 | Publicado no DSF Páginas 1492-1496 - DSF nº 151 | Autuado o Projeto de Lei nº 3479/2024. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 12/09/2024
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 16/09/2024 - 20/09/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Vigente - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNDO NACIONAL, PESSOA IDOSA, AUMENTO, ALIQUOTA MAXIMA, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, DOAÇÃO, FUNDOS
- 12/09/2024
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para oferecimento de emendas:
1º dia: 16/09/2024.
Último dia: 20/09/2024.
- 12/09/2024
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/09/2024 a 20/09/2024. Perante a CDH.
- 12/09/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 09/09/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3479/2024. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 1492-1496 - DSF nº 151
- PL 3479/2024
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/09/2024 11:37