Projeto de Lei n° 3513, de 2024
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos
Ementa: Altera o art. 17-D da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) às disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e estabelecer, de modo expresso, que o valor devido será calculado por estabelecimento.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Confúcio Moura
- Último local:
- 12/09/2024 - Comissão de Meio Ambiente
- Último estado:
- 26/03/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 11/09/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3513/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- PL 3513/2024
- Autor:
- Senador Esperidião Amin (PP/SC)
- Data:
- 11/09/2024
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 17-D da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) às disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e estabelecer, de modo expresso, que o valor devido será calculado por estabelecimento.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3513/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
- Data:
- 26/03/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, sobre o Projeto de Lei nº 3.513, de 2024, do Senador Esperidião Amin, que altera o art. 17-D da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) às disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e estabelecer, de modo expresso, que o valor devido será calculado por estabelecimento.
- Local:
- Comissão de Meio Ambiente
- Ação Legislativa:
- Recebido o relatório do Senador Confúcio Moura favorável a aprovação do Projeto de Lei n° 3.513, de 2024, e pela rejeição da Emenda 1-T. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
- Data:
- 12/11/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, sobre o Projeto de Lei nº 3.513, de 2024, do Senador Esperidião Amin, que altera o art. 17-D da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) às disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e estabelecer, de modo expresso, que o valor devido será calculado por estabelecimento.
- Local:
- Comissão de Meio Ambiente
- Ação Legislativa:
- Recebido novo relatório do Senador Confúcio Moura pela aprovação do Projeto de Lei n° 3.513, de 2024, nos termos do substitutivo que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 1-T. | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 1-T - PL 3513/2024
- Autor:
- Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
- Data:
- 20/09/2024
- Descrição/Ementa
- Emenda 1-T aditiva ao PL 3513/2024
- Local:
- Comissão de Meio Ambiente
- Ação Legislativa:
- Recebida a Emenda 1-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus, ao PL 3513/2024. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 13/09/2024 | Publicado no DSF Páginas 8 - DSF nº 154 | A matéria vai à CMA, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 12/09/2024 | Publicado no DSF Páginas 93-97 - DSF nº 153 | Autuado o Projeto de Lei nº 3513/2024. O projeto vai à publicação. |
| Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
|---|---|---|---|---|
| EMENDA 1-T - PL 3513/2024 | Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) | 20/09/2024 | Único |
- Despacho:
- 12/09/2024
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CMA - (Comissão de Meio Ambiente):
- Senador Confúcio Moura
- Prazos:
- 16/09/2024 - 20/09/2024: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCIDENCIA, TAXA, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CALCULO, INDIVIDUALIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, MATRIZ, FILIAL
- 12/11/2025
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Recebido novo relatório do Senador Confúcio Moura pela aprovação do Projeto de Lei n° 3.513, de 2024, nos termos do substitutivo que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 1-T.
- Relatório Legislativo
- 26/03/2025
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o relatório do Senador Confúcio Moura favorável a aprovação do Projeto de Lei n° 3.513, de 2024, e pela rejeição da Emenda 1-T.
- Relatório Legislativo
- 29/11/2024
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório.
- 24/09/2024
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo para apresentação de Emendas perante a Comissão de Meio Ambiente ao PL 3513/2024 , terminativo na CAE (Art. 122, II, "c", do RISF).
Foi apresentada a Emenda nº 1-T.
- 20/09/2024
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Recebida a Emenda 1-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus, ao PL 3513/2024.
- EMENDA 1-T - PL 3513/2024
- 12/09/2024
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/09/2024 a 20/09/2024. Perante a CMA.
- 12/09/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CMA, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 8 - DSF nº 154
- 11/09/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3513/2024. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 93-97 - DSF nº 153
- Avulso inicial da matéria
- PL 3513/2024
Última atualização de dados legislativos: 12/11/2025 17:46
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