Projeto de Lei Complementar n° 152, de 2024
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Assunto: Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Ministério Público, Jurídico > Processo > Processo Penal
Ementa: Altera a redação do art. 18, inc. I, alínea “a” da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e do art. 41, inc. XI, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e acrescenta parágrafo único ao art. 435 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer que, nas sessões do Tribunal do Júri, as partes ficarão posicionadas no mesmo plano topográfico e equidistantes em relação ao magistrado que a presidir.
- Para os advogados de defesa, haverá uma percepção de maior igualdade e imparcialidade no julgamento, o que pode fortalecer a confiança no sistema judiciário.
- Para os representantes do Ministério Público, a mudança pode exigir adaptações na forma de atuação durante as sessões do Tribunal do Júri.
- Para os jurados, a nova disposição pode influenciar a percepção de neutralidade e justiça, potencialmente impactando suas decisões.
- Para o sistema judiciário, a implementação da proposta pode demandar ajustes logísticos e estruturais nos tribunais para acomodar a nova disposição das partes.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 09/10/2024 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 09/10/2024 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 08/10/2024
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 152/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- PLP 152/2024
- Autor:
- Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
- Data:
- 08/10/2024
- Descrição/Ementa
- Altera a redação do art. 18, inc. I, alínea “a” da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e do art. 41, inc. XI, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e acrescenta parágrafo único ao art. 435 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer que, nas sessões do Tribunal do Júri, as partes ficarão posicionadas no mesmo plano topográfico e equidistantes em relação ao magistrado que a presidir.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 152/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
10/10/2024 | Publicado no DSF Páginas 67 - DSF nº 173 | A matéria vai à CCJ. |
09/10/2024 | Publicado no DSF Páginas 415-420 - DSF nº 172 | Autuado o Projeto de Lei nº 152/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 09/10/2024
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, POSIÇÃO, TRIBUNAL DO JURI, PARTES PROCESSUAIS, ACUSAÇÃO, DEFESA
- 09/10/2024
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 09/10/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A matéria vai à CCJ.
- Publicado no DSF Páginas 67 - DSF nº 173
- 08/10/2024
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 152/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 415-420 - DSF nº 172
- Avulso inicial da matéria
- PLP 152/2024