Projeto de Lei Complementar n° 162, de 2024

Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)

Assunto: Administração Pública > Transparência e Governança Públicas, Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária

Ementa: Regulamenta os parâmetros mínimos de impessoalidade e eficiência na execução orçamentária e financeira dos entes da Federação, bem como os impedimentos de ordem técnica e os critérios para execução equitativa para execução de despesas públicas, inclusive para os fins previstos no art. 165, § 9º, inc. III da Constituição Federal.

O que é
O projeto propõe criar regras para garantir que os governos sigam princípios de impessoalidade e eficiência ao usar o dinheiro público. A proposta também define causas técnicas que impedem a realização da despesa e estabelece critérios para que os gastos sejam feitos de forma imparcial e igualitária, promovendo uma gestão mais transparente e justa dos recursos públicos.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), haverá a necessidade de seguir critérios mais rigorosos e transparentes na execução do orçamento, o que pode melhorar a eficiência e a equidade na aplicação dos recursos.
- Para os parlamentares, a proposta pode limitar a discricionariedade na indicação de beneficiários de emendas, exigindo maior transparência e rastreabilidade.
- Para a população, a medida pode resultar em uma distribuição mais justa e eficiente dos recursos públicos, potencialmente melhorando a qualidade dos serviços oferecidos.
- Para os Tribunais de Contas, haverá um aumento na responsabilidade de fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados conforme os novos critérios estabelecidos.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Prejudicada
Destino:
Ao arquivo
Último local:
20/12/2024 - Coordenação de Arquivo
Último estado:
20/12/2024 - PREJUDICADA

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Resultado apurado em 2025-02-18 às 14:53

Identificação:
PLP 162/2024
Autor:
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Data:
17/10/2024
Descrição/Ementa
Regulamenta os parâmetros mínimos de impessoalidade e eficiência na execução orçamentária e financeira dos entes da Federação, bem como os impedimentos de ordem técnica e os critérios para execução equitativa para execução de despesas públicas, inclusive para os fins previstos no art. 165, § 9º, inc. III da Constituição Federal.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 162/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
17/10/2024
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 162/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
18/10/2024 Publicado no DSF Páginas 96-116 - DSF nº 179
Autuado o Projeto de Lei nº 162/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Tramitação encerrada
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRITERIOS, IMPESSOALIDADE, EFICIENCIA, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EXECUÇÃO FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, IMPEDIMENTO, POLITICA PUBLICA, LIMITAÇÃO, PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO
20/12/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.
Recebido em:
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo em 20/12/2024 às 17h35
20/12/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
PREJUDICADA
Ação:
A Presidência declara a prejudicialidade do presente Projeto, nos termos do art. 334, II, do Regimento Interno, em virtude da aprovação do PLP 175/2024.
A matéria vai ao Arquivo.
17/10/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 162/2024 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 96-116 - DSF nº 179
PLP 162/2024
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 02/01/2025 20:37