Projeto de Lei n° 49, de 2025

Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa.

O que é
A proposta altera a lei sobre drogas para aumentar a punição de crimes relacionados a drogas, caso o crime seja cometido com qualquer tipo de arma (não apenas arma de fogo). Além disso, a proposta estabelece que a punição pelo crime de drogas poderá ser aplicada junto com outras punições, se outros crimes forem cometidos ao mesmo tempo (como porte ilegal de arma).
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta são dar mais segurança jurídica e evitar que a lei seja interpretada de maneiras diferentes. Ao incluir qualquer tipo de arma, a lei protege melhor a sociedade.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Marcio Bittar
Último local:
29/10/2025 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
25/11/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

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Resultado apurado em 2025-12-05 às 23:48

Identificação:
PL 49/2025
Autor:
Senador Magno Malta (PL/ES)
Data:
03/02/2025
Descrição/Ementa
Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 49/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 49/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Marcio Bittar (PL/AC)
Data:
17/09/2025
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei nº 49, de 2025, do Senador Magno Malta, que altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa; e sobre o Projeto de Lei nº 522, de 2025, do Senador Mecias de Jesus, que altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer que a causa de aumento prevista no inciso IV do referido artigo é aplicável independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, bem como sem prejuízo da cominação das penas correspondentes aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo.
Local:
Comissão de Segurança Pública
Ação Legislativa:
Recebido, do Senador Marcio Bittar, relatório favorável ao Projeto de Lei nº 522 de 2025, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 49 de 2025. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Marcio Bittar (PL/AC)
Data:
08/10/2025
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei n° 522, de 2025, do Senador Mecias de Jesus, que Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer que a causa de aumento prevista no inciso IV do referido artigo é aplicável independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, bem como sem prejuízo da cominação das penas correspondentes aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo, e sobre o Projeto de Lei n° 49, de 2025, do Senador Magno Malta, que Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa.
Local:
Comissão de Segurança Pública
Ação Legislativa:
Recebido, do Senador Marcio Bittar, novo relatório favorável ao Projeto de Lei nº 522 de 2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao Projeto de Lei nº 49/2025, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialida... | Veja a tramitação
Identificação:
P.S 51/2025 - CSP
Autor:
Comissão de Segurança Pública, Senador Marcio Bittar (PL/AC)
Data:
21/10/2025
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei n° 522, de 2025, do Senador Mecias de Jesus, que Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer que a causa de aumento prevista no inciso IV do referido artigo é aplicável independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, bem como sem prejuízo da cominação das penas correspondentes aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo, e sobre o Projeto de Lei n° 49, de 2025, do Senador Magno Malta, que Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa.
Local:
Comissão de Segurança Pública
Identificação:
P.S 51-A/2025 - CSP
Autor:
Comissão de Segurança Pública, Senador Marcio Bittar (PL/AC)
Data:
21/10/2025
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei n° 522, de 2025, do Senador Mecias de Jesus, que Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer que a causa de aumento prevista no inciso IV do referido artigo é aplicável independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, bem como sem prejuízo da cominação das penas correspondentes aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo, e sobre o Projeto de Lei n° 49, de 2025, do Senador Magno Malta, que Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa.
Local:
Comissão de Segurança Pública
Ação Legislativa:
Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 522/2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao PL 49/... | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Marcio Bittar (PL/AC)
Data:
25/11/2025
Descrição/Ementa
Parecer ao PL 49 de 2025 e ao PL 522 de 2025 que dispõe sobre o aumento de pena independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas - Substitutivo
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido, nesta Comissão, o relatório do Senador Marcio Bittar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 522, de 2025, na forma do Substitutivo que apresenta, pela consequente prejudicialidade da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo), e pel... | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - PL 49/2025
Autor:
Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Data:
07/10/2025
Descrição/Ementa
Emenda ao PL 49/2025 (CP)
Local:
Comissão de Segurança Pública
Ação Legislativa:
Reunida a comissão nesta data, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato, ao PL 49/2025. A matéria foi retirada de pauta. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 2 - PL 49/2025
Autor:
Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Data:
07/10/2025
Descrição/Ementa
Emenda ao PL 49/2025 (2)
Local:
Comissão de Segurança Pública
Ação Legislativa:
Reunida a comissão nesta data, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato, ao PL 49/2025. A matéria foi retirada de pauta. | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Comissão de Segurança Pública
Data:
21/10/2025
Descrição/Ementa
Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 30ª Reunião CSP
Local:
Comissão de Segurança Pública
Ação Legislativa:
Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 522/2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao PL 49/... | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
27/05/2025 Publicado no DSF Páginas 65 - DSF nº 81
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 49 e 522, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Segurança Pública, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
04/02/2025 Publicado no DSF Páginas 705-709 - DSF nº 5
Autuado o Projeto de Lei nº 49/2025. O projeto vai à publicação.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - PL 49/2025 Senador Fabiano Contarato (PT/ES) 07/10/2025 Único Acolhida - SF-CSP - 21/10/2025
EMENDA 2 - PL 49/2025 Senador Fabiano Contarato (PT/ES) 07/10/2025 Único Acolhida - SF-CSP - 21/10/2025

Despacho:
26/05/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Marcio Bittar
CSP - (Comissão de Segurança Pública):
  • Senador Marcio Bittar (encerrado em 21/10/2025 - Deliberação da matéria)
Prazos:
27/05/2025 - 02/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, INCIDENCIA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME, TRAFICO, DROGA, UTILIZAÇÃO, ARMA, CUMULATIVIDADE, PENA, DIVERSIDADE, INFRAÇÃO PENAL, VIOLENCIA, AMEAÇA GRAVE, ARMA DE FOGO
Observações:
LEI ANTIDROGAS
Tramita em conjunto com:
25/11/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido, nesta Comissão, o relatório do Senador Marcio Bittar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 522, de 2025, na forma do Substitutivo que apresenta, pela consequente prejudicialidade da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo), e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 49, de 2025.
(Tramitam em conjunto o PL 522/2025 e o PL 49/2025).
Relatório Legislativo
29/10/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido nesta Comissão, matéria encaminhada ao Relator, Senador Marcio Bittar.
(Tramitam em conjunto o Projeto de Lei nº 522/2025 e o PL nº 49/2025)
29/10/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
À CCJ, após ajustes no Parecer.
29/10/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhado à CSP, para ajustes no Parecer.
(Tramitam em conjunto o Projeto de Lei nº 522/2025 e o PL nº 49/2025)
22/10/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Marcio Bittar, para emitir relatório.
21/10/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
21/10/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Encerrada a relatoria do Senador Marcio Bittar por deliberação da matéria.
21/10/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 522/2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao PL 49/2025, nos termos da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo) ao PL 522/2025, e pela prejudicialidade do PL 49/2025.
Listagem ou relatório descritivo
P.S 51-A/2025 - CSP
14/10/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 21/10/2025.
08/10/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Recebido, do Senador Marcio Bittar, novo relatório favorável ao Projeto de Lei nº 522 de 2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao Projeto de Lei nº 49/2025, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 49 de 2025.
Relatório Legislativo
07/10/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Reunida a comissão nesta data, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato, ao PL 49/2025. A matéria foi retirada de pauta.
EMENDA 1 - PL 49/2025
EMENDA 2 - PL 49/2025
02/10/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 28ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 07/10/2025.
17/09/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido, do Senador Marcio Bittar, relatório favorável ao Projeto de Lei nº 522 de 2025, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 49 de 2025.
Relatório Legislativo
01/07/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Marcio Bittar, para emitir relatório.
06/06/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
26/05/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/05/2025 a 02/06/2025. Perante a CSP.
26/05/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 49 e 522, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Segurança Pública, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 65 - DSF nº 81
03/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 49/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 705-709 - DSF nº 5
PL 49/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 25/11/2025 10:54