Projeto de Lei n° 522, de 2025
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Ementa: Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer que a causa de aumento prevista no inciso IV do referido artigo é aplicável independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, bem como sem prejuízo da cominação das penas correspondentes aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Marcio Bittar
- Último local:
- 29/10/2025 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 25/11/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Identificação:
- PL 522/2025
- Autor:
- Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
- Data:
- 18/02/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer que a causa de aumento prevista no inciso IV do referido artigo é aplicável independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, bem como sem prejuízo da cominação das penas correspondentes aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 522/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 18/02/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 522/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Marcio Bittar (PL/AC)
- Data:
- 17/09/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei nº 49, de 2025, do Senador Magno Malta, que altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa; e sobre o Projeto de Lei nº 522, de 2025, do Senador Mecias de Jesus, que altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer que a causa de aumento prevista no inciso IV do referido artigo é aplicável independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, bem como sem prejuízo da cominação das penas correspondentes aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo.
- Local:
- Comissão de Segurança Pública
- Ação Legislativa:
- Recebido, do Senador Marcio Bittar, relatório favorável ao Projeto de Lei nº 522 de 2025, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 49 de 2025. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Marcio Bittar (PL/AC)
- Data:
- 08/10/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei n° 522, de 2025, do Senador Mecias de Jesus, que Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer que a causa de aumento prevista no inciso IV do referido artigo é aplicável independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, bem como sem prejuízo da cominação das penas correspondentes aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo, e sobre o Projeto de Lei n° 49, de 2025, do Senador Magno Malta, que Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa.
- Local:
- Comissão de Segurança Pública
- Ação Legislativa:
- Recebido, do Senador Marcio Bittar, novo relatório favorável ao Projeto de Lei nº 522 de 2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao Projeto de Lei nº 49/2025, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialida... | Veja a tramitação
- Identificação:
- P.S 51/2025 - CSP
- Autor:
- Comissão de Segurança Pública, Senador Marcio Bittar (PL/AC)
- Data:
- 21/10/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei n° 522, de 2025, do Senador Mecias de Jesus, que Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer que a causa de aumento prevista no inciso IV do referido artigo é aplicável independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, bem como sem prejuízo da cominação das penas correspondentes aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo, e sobre o Projeto de Lei n° 49, de 2025, do Senador Magno Malta, que Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa.
- Local:
- Comissão de Segurança Pública
- Identificação:
- P.S 51-A/2025 - CSP
- Autor:
- Comissão de Segurança Pública, Senador Marcio Bittar (PL/AC)
- Data:
- 21/10/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei n° 522, de 2025, do Senador Mecias de Jesus, que Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer que a causa de aumento prevista no inciso IV do referido artigo é aplicável independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, bem como sem prejuízo da cominação das penas correspondentes aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo, e sobre o Projeto de Lei n° 49, de 2025, do Senador Magno Malta, que Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa.
- Local:
- Comissão de Segurança Pública
- Ação Legislativa:
- Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 522/2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao PL 49/... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Marcio Bittar (PL/AC)
- Data:
- 25/11/2025
- Descrição/Ementa
- Parecer ao PL 49 de 2025 e ao PL 522 de 2025 que dispõe sobre o aumento de pena independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas - Substitutivo
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Recebido, nesta Comissão, o relatório do Senador Marcio Bittar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 522, de 2025, na forma do Substitutivo que apresenta, pela consequente prejudicialidade da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo), e pel... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Listagem ou relatório descritivo
- Autor:
- Comissão de Segurança Pública
- Data:
- 21/10/2025
- Descrição/Ementa
- Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 30ª Reunião CSP
- Local:
- Comissão de Segurança Pública
- Ação Legislativa:
- Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 522/2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao PL 49/... | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 30/10/2025 | Retificado no DSF Páginas 206-215 - DSF nº 185 | Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 522/2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao PL 49/2025, nos termos da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo) ao PL 522/2025, e pela prejudicialidade do PL 49/2025. |
| 22/10/2025 | Publicado no DSF Páginas 333-342 - DSF nº 178 | Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 522/2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao PL 49/2025, nos termos da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo) ao PL 522/2025, e pela prejudicialidade do PL 49/2025. |
| 27/05/2025 | Publicado no DSF Páginas 65 - DSF nº 81 | A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 49 e 522, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Segurança Pública, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 19/02/2025 | Publicado no DSF Páginas 99-103 - DSF nº 17 | Autuado o Projeto de Lei nº 522/2025. O projeto vai à publicação. |
| Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
|---|---|---|---|---|
| EMENDA 1 / CSP - PL 522/2025 | Senador Marcio Bittar (PL/AC) | 29/10/2025 | Único | Aprovada - SF-CSP - 21/10/2025 |
- Despacho:
- 26/05/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providências legislativas:
-
- Tramitação Conjunta
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Marcio Bittar
- CSP - (Comissão de Segurança Pública):
- Senador Marcio Bittar (encerrado em 21/10/2025 - Deliberação da matéria)
- Prazos:
- 27/05/2025 - 02/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME, CORRELAÇÃO, DROGA, ENTORPECENTE, CRITERIOS, APLICAÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, UTILIZAÇÃO, ARMA DE FOGO, TRAFICO
- Tramita em conjunto com:
- 25/11/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido, nesta Comissão, o relatório do Senador Marcio Bittar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 522, de 2025, na forma do Substitutivo que apresenta, pela consequente prejudicialidade da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo), e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 49, de 2025.
(Tramitam em conjunto o PL 522/2025 e o PL 49/2025). - Relatório Legislativo
- 29/10/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido nesta Comissão, matéria encaminhada ao Relator, Senador Marcio Bittar.
(Tramitam em conjunto o Projeto de Lei nº 522/2025 e o PL nº 49/2025)
- 29/10/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- À CCJ, após ajustes no Parecer.
- 29/10/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhado à CSP, para ajustes no Parecer.
(Tramitam em conjunto o Projeto de Lei nº 522/2025 e o PL nº 49/2025)
- 22/10/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Marcio Bittar, para emitir relatório.
- 21/10/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 21/10/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Encerrada a relatoria do Senador Marcio Bittar por deliberação da matéria.
- 21/10/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 522/2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao PL 49/2025, nos termos da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo) ao PL 522/2025, e pela prejudicialidade do PL 49/2025.
- Publicado no DSF Páginas 333-342 - DSF nº 178
- Retificado no DSF Páginas 206-215 - DSF nº 185
- Listagem ou relatório descritivo
- P.S 51-A/2025 - CSP
- 14/10/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 21/10/2025.
- 08/10/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Recebido, do Senador Marcio Bittar, novo relatório favorável ao Projeto de Lei nº 522 de 2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao Projeto de Lei nº 49/2025, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 49 de 2025.
- Relatório Legislativo
- 07/10/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Reunida a comissão nesta data, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato, ao PL 49/2025. A matéria foi retirada de pauta.
- 02/10/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 28ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 07/10/2025.
- 17/09/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido, do Senador Marcio Bittar, relatório favorável ao Projeto de Lei nº 522 de 2025, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 49 de 2025.
- Relatório Legislativo
- 01/07/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Marcio Bittar, para emitir relatório.
- 06/06/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 26/05/2025
- CSP - Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/05/2025 a 02/06/2025. Perante a CSP.
- 26/05/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 49 e 522, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Segurança Pública, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Publicado no DSF Páginas 65 - DSF nº 81
- 18/02/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 522/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 99-103 - DSF nº 17
- PL 522/2025
- Avulso inicial da matéria
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