Projeto de Lei n° 249, de 2025

Autoria: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Dispõe sobre a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, em entrevistas ou visitas a presos sobre os quais haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
04/02/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
04/02/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2025-04-28 às 02:30

Identificação:
PL 249/2025
Autor:
Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
Data:
04/02/2025
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, em entrevistas ou visitas a presos sobre os quais haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 249/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
04/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 249/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
05/02/2025 Publicado no DSF Páginas 116-119 - DSF nº 6
Autuado o Projeto de Lei nº 249/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, ESCUTA CLANDESTINA, VISITA, PRESO, SUSPEITO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO
04/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 249/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 116-119 - DSF nº 6
PL 249/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 12/02/2025 14:46