Projeto de Lei n° 290, de 2025
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Assunto: Meio Ambiente > Licenciamento Ambiental, Meio Ambiente > Vegetação Nativa, Meio Ambiente > Crimes e Infrações Ambientais
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para incluir novas disposições ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e determinar efeitos suspensivos aos embargos.
- Permitir a continuidade do trabalho rural de forma sustentável, evitando prejuízos para o produtor rural, a sociedade e o país;
- Resgatar a atividade econômica da agropecuária, uma vez que o produtor poderá voltar a atuar no mercado com a suspensão imediata dos embargos e sanções, mantendo a proteção ao meio ambiente, já que o embargo poderá ser reativado se o cronograma do PRA não for cumprido.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Jaime Bagattoli
- Último local:
- 10/06/2025 - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Último estado:
- 24/06/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Participe
- Identificação:
- PL 290/2025
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
- Data:
- 05/02/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para incluir novas disposições ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e determinar efeitos suspensivos aos embargos.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 290/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 05/02/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 290/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 10/06/2025 | Publicado no DSF Páginas 68-71 - DSF nº 89 | A presente matéria vai à CRA e, em seguida, à CMA (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. |
| 06/02/2025 | Publicado no DSF Páginas 44-49 - DSF nº 7 | Autuado o Projeto de Lei nº 290/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 09/06/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CRA - (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária):
- Senador Jaime Bagattoli
- Prazos:
- 10/06/2025 - 16/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, REQUISITOS, ADESÃO, Programa de Regularização Ambiental (PRA), REQUERIMENTO, EFEITO, REGULARIZAÇÃO, SUSPENSÃO, EMBARGO, SANÇÃO, CONVERSÃO, MULTA, SERVIÇO, PRESERVAÇÃO
- 24/06/2025
- CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Jaime Bagattoli, para emitir relatório.
- 17/06/2025
- CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram apresentadas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de Relatoria.
- 10/06/2025
- CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Ação:
- Recebido na Secretaria da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 10/06/2025.
Último dia: 16/06/2025.
- 09/06/2025
- CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/06/2025 a 16/06/2025. Perante a CRA.
- 09/06/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A presente matéria vai à CRA e, em seguida, à CMA (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- Publicado no DSF Páginas 68-71 - DSF nº 89
- 05/02/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 290/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 44-49 - DSF nº 7
- PL 290/2025
- Avulso inicial da matéria
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