Projeto de Lei n° 297, de 2025
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Assunto: Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional, Política Social > Educação > Educação Básica
Ementa: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir o exame nacional da carreira docente.
O que é
A proposta altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir o exame nacional da carreira docente. Esse exame será obrigatório para o exercício do magistério na educação básica e para a progressão funcional dos professores.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem a valorização profissional dos professores, com a criação de requisitos de entrada que tornem a carreira docente mais atraente e qualificada. Espera-se também a melhoria da qualidade do ensino, beneficiando toda a sociedade, a partir de um mecanismo nacional que garanta a qualidade do corpo docente das escolas de educação básica.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senadora Professora Dorinha Seabra
- Último local:
- 26/05/2025 - Comissão de Assuntos Sociais
- Último estado:
- 10/09/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA
- Identificação:
- PL 297/2025
- Autor:
- Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
- Data:
- 05/02/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir o exame nacional da carreira docente.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 297/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 05/02/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 297/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 27/05/2025 | Publicado no DSF Páginas 53-56 - DSF nº 81 | À CAS e à CE, cabendo à última Comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 06/02/2025 | Publicado no DSF Páginas 55-60 - DSF nº 7 | Autuado o Projeto de Lei nº 297/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 26/05/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- SF-CE - Comissão de Educação e Cultura | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
- Senadora Professora Dorinha Seabra
- Prazos:
- 27/05/2025 - 02/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, CRIAÇÃO, EXAME, CARREIRA, CORPO DOCENTE, MAGISTERIO, REQUISITOS, INGRESSO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, CERTIFICADO, APROVAÇÃO
- 10/09/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
- 06/06/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 27/05/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 27/05/2025.
Último dia: 02/06/2025.
- 26/05/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/05/2025 a 02/06/2025. Perante a CAS.
- 26/05/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- À CAS e à CE, cabendo à última Comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 53-56 - DSF nº 81
- 05/02/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 297/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 55-60 - DSF nº 7
- PL 297/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 10/09/2025 13:58
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