Projeto de Lei n° 419, de 2025
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Assunto: Política Social > Saúde, Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Ementa: Reconhece as categorias profissionais aptas a atuar na área da saúde e dá outras providências.
O que é
A proposta reconhece quais são as categorias de profissionais de nível superior e técnico que podem atuar na área da saúde.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta são:
- Destacar a importância do trabalho interdisciplinar no cuidado integral da saúde.
- Valorizar socialmente essas categorias profissionais.
- Criar mais políticas públicas para melhorar as condições de trabalho e incentivar a atuação em áreas onde há mais necessidade.
- Promover a excelência no atendimento, proteger a população e fortalecer a saúde e a assistência social.
- Destacar a importância do trabalho interdisciplinar no cuidado integral da saúde.
- Valorizar socialmente essas categorias profissionais.
- Criar mais políticas públicas para melhorar as condições de trabalho e incentivar a atuação em áreas onde há mais necessidade.
- Promover a excelência no atendimento, proteger a população e fortalecer a saúde e a assistência social.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Otto Alencar
- Último local:
- 10/06/2025 - Comissão de Assuntos Sociais
- Último estado:
- 10/09/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Participe
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 12/02/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 419/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- PL 419/2025
- Autor:
- Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
- Data:
- 12/02/2025
- Descrição/Ementa
- Reconhece as categorias profissionais aptas a atuar na área da saúde e dá outras providências.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 419/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 10/06/2025 | Publicado no DSF Páginas 68-71 - DSF nº 89 | A presente matéria vai à CAS (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. |
| 13/02/2025 | Publicado no DSF Páginas 29-32 - DSF nº 12 | Autuado o Projeto de Lei nº 419/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 09/06/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
- Senador Otto Alencar
- Prazos:
- 10/06/2025 - 16/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, CATEGORIA, TRABALHADOR, NIVEL SUPERIOR, TECNICO, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, AREA, SAUDE, COMPETENCIA, CONSELHO FEDERAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS
- 10/09/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
- 17/06/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 10/06/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 10/06/2025.
Último dia: 16/06/2025.
- 09/06/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/06/2025 a 16/06/2025. Perante a CAS.
- 09/06/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A presente matéria vai à CAS (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- Publicado no DSF Páginas 68-71 - DSF nº 89
- 12/02/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 419/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 29-32 - DSF nº 12
- Avulso inicial da matéria
- PL 419/2025
Última atualização de dados legislativos: 10/09/2025 14:12
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