Projeto de Lei n° 731, de 2025

Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática, Política Social > Educação > Educação Básica

Ementa: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a inteligência artificial como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.

O que é
Inclui a inteligência artificial como um componente curricular obrigatório no ensino fundamental e no ensino médio.
O que diz o autor
A proposta ajuda a promover a alfabetização digital. Além disso, democratiza o acesso ao conhecimento tecnológico e prepara a nova geração para a transformação digital global.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
19/09/2025 - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Último estado:
26/09/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Participe

3 3
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2025-12-09 às 05:31

Identificação:
PL 731/2025
Autor:
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Data:
27/02/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a inteligência artificial como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 731/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
27/02/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 731/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
19/09/2025 Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
A matéria vai à CCT e à CE, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
28/02/2025 Publicado no DSF Páginas 37-42 - DSF nº 24
Autuado o Projeto de Lei nº 731/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
18/09/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura | Deliberação terminativa
Prazos:
19/09/2025 - 25/09/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, INCLUSÃO, INTELIGENCIA ARTIFICIAL, COMPONENTE, BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO
26/09/2025
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
18/09/2025
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CCT.
18/09/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CCT e à CE, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
27/02/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 731/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 37-42 - DSF nº 24
PL 731/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/11/2025 13:52