Projeto de Lei n° 738, de 2025
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Assunto: Administração Pública > Domínio e Bens Públicos, Jurídico > Direito Notarial e Registral
Ementa: Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, para ampliar o prazo de vigência e reduzir a burocracia dos processos.
- Maior segurança jurídica para proprietários e para a União, ao estender o prazo e simplificar os processos de regularização fundiária.
- Evitar prejuízos a pequenos produtores rurais que enfrentam dificuldades com as exigências técnicas e administrativas.
- Reduzir incertezas e entraves burocráticos, garantindo previsibilidade aos proprietários.
- Facilitar a regularização de imóveis maiores, adequando a legislação à realidade fundiária do país.
- Garantir transparência e legitimidade nos processos de registro de imóveis pela União, com análise de impacto regulatório e participação pública.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 24/03/2025 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 01/04/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 738/2025
- Autor:
- Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
- Data:
- 28/02/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, para ampliar o prazo de vigência e reduzir a burocracia dos processos.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 738/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 28/02/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 738/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 25/03/2025 | Publicado no DSF Páginas 16 - DSF nº 38 | À CCJ e, posteriormente, à CRA, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 01/03/2025 | Publicado no DSF Páginas 11-16 - DSF nº 25 | Autuado o Projeto de Lei nº 738/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 24/03/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 25/03/2025 - 31/03/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, REDUÇÃO, BUROCRACIA, RATIFICAÇÃO, REGISTRO DE IMOVEIS, CONSEQUENCIA, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRAS, FAIXA DE FRONTEIRA, HIPOTESE, AUSENCIA, REQUERIMENTO, REGISTRO, IMOVEL, UNIÃO
- 01/04/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição
- 25/03/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 24/03/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
- 24/03/2025
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/03/2025 a 31/03/2025. Perante a CCJ.
- 24/03/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- À CCJ e, posteriormente, à CRA, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 16 - DSF nº 38
- 28/02/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 738/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 11-16 - DSF nº 25
- PL 738/2025
- Avulso inicial da matéria
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