Projeto de Lei n° 961, de 2025

Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Mulheres

Ementa: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e dá outras providências.

O que é
A proposta altera a lei Maria da Penha para permitir que, em casos de violência doméstica, o exame de corpo de delito (exame médico-legal para comprovar lesões) possa ser dispensado se houver outras provas suficientes do crime. A proposta também proíbe a substituição de penas de prisão por penas alternativas, como pagamento de multas, e garante que medidas protetivas continuem em vigor enquanto houver risco à vítima, mesmo que o processo judicial seja encerrado.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução da revitimização das mulheres, já que o exame de corpo de delito pode ser dispensado quando houver outras provas.
- Fortalecimento das medidas de proteção às mulheres, garantindo que as penas sejam mais rigorosas e não substituídas por alternativas mais brandas.
- Maior segurança para as vítimas, pois as medidas protetivas continuarão válidas enquanto houver risco, independentemente do desfecho do processo judicial.
- Contribuição para a luta contra a impunidade e para a efetividade das ações de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senadora Augusta Brito
Último local:
25/03/2025 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
27/08/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2025-12-09 às 10:09

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/03/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 961/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
PL 961/2025
Autor:
Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Data:
12/03/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e dá outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 961/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Augusta Brito (PT/CE)
Data:
14/08/2025
Descrição/Ementa
PL que altera a LMP para dispensar exame de corpo de delito nos crimes de violência doméstica
Local:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação Legislativa:
Recebido o relatório da Senadora Augusta Brito com voto favorável ao projeto. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - PL 961/2025
Autor:
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Data:
27/08/2025
Descrição/Ementa
Emenda ao PL 961/2025 - PL 961 de 2025 - Dispensa corpo de delito na Maria da Penha com fundamentação em provas documentais idôneas
Local:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação Legislativa:
Recebidas, em 27/08/2025, as Emendas nº 1 e 2, de autoria do Senador Eduardo Girão. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 2 - PL 961/2025
Autor:
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Data:
27/08/2025
Descrição/Ementa
Emenda ao PL 961/2025 - Dispensa corpo de delito na Maria da Penha - Medidas protetivas
Local:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação Legislativa:
Recebidas, em 27/08/2025, as Emendas nº 1 e 2, de autoria do Senador Eduardo Girão. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
25/03/2025 Publicado no DSF Páginas 16 - DSF nº 38
À CDH e, posteriormente, à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
13/03/2025 Publicado no DSF Páginas 200-205 - DSF nº 30
Autuado o Projeto de Lei nº 961/2025. O projeto vai à publicação.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - PL 961/2025 Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) 27/08/2025 Único
EMENDA 2 - PL 961/2025 Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) 27/08/2025 Único

Despacho:
24/03/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senador Sergio Moro (encerrado em 10/06/2025 - Redistribuição)
  • Senadora Augusta Brito
Prazos:
25/03/2025 - 31/03/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, HIPOTESE, DISPENSA, EXAME DE CORPO DE DELITO, CRIME, LESÃO CORPORAL, VIOLENCIA DOMESTICA, VITIMA, MULHER, PROIBIÇÃO, PENA PECUNIARIA, PAGAMENTO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, VIGENCIA, MEDIDA PREVENTIVA, PROTEÇÃO, PERIODO, RISCOS, INDEPENDENCIA, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE
27/08/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Em reunião realizada em 27/08/2025, a matéria foi retirada de pauta. Matéria com a relatoria para análise das emendas.
27/08/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Recebidas, em 27/08/2025, as Emendas nº 1 e 2, de autoria do Senador Eduardo Girão.
EMENDA 1 - PL 961/2025
EMENDA 2 - PL 961/2025
22/08/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 52ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 27/08/2025.
14/08/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório da Senadora Augusta Brito com voto favorável ao projeto.
Relatório Legislativo
23/06/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Redistribuído à Senadora Augusta Brito, para emitir relatório.
10/06/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo Senador Sergio Moro, para redistribuição.
25/04/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
08/04/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
25/03/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 25/03/2025
Último dia: 31/03/2025
24/03/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/03/2025 a 31/03/2025. Perante a CDH.
24/03/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
À CDH e, posteriormente, à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 16 - DSF nº 38
12/03/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 961/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 200-205 - DSF nº 30
Avulso inicial da matéria
PL 961/2025
Última atualização de dados legislativos: 27/08/2025 15:42