Projeto de Lei n° 972, de 2025
Autoria: Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária, Política Social > Desenvolvimento Urbano
Ementa: Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para atualizar o marco legal da regularização fundiária urbana.
O que é
A proposta atualiza as regras de regularização fundiária urbana no Brasil. Ela inclui novas diretrizes para reassentamento, planejamento urbano e concessões urbanísticas, além de permitir que concessionárias de saneamento básico participem do processo sem licitação.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança para moradores em áreas de risco, com reassentamento ou indenização.
- Flexibilidade para municípios adaptarem regras de uso do solo às suas realidades locais.
- Possibilidade de empresas privadas ajudarem na regularização fundiária, aliviando a falta de recursos municipais.
- Agilização da regularização em áreas atendidas por concessionárias de saneamento, melhorando a infraestrutura.
- Esclarecimento sobre o marco temporal da lei, evitando interpretações restritivas que limitem a regularização fundiária.
- Maior segurança para moradores em áreas de risco, com reassentamento ou indenização.
- Flexibilidade para municípios adaptarem regras de uso do solo às suas realidades locais.
- Possibilidade de empresas privadas ajudarem na regularização fundiária, aliviando a falta de recursos municipais.
- Agilização da regularização em áreas atendidas por concessionárias de saneamento, melhorando a infraestrutura.
- Esclarecimento sobre o marco temporal da lei, evitando interpretações restritivas que limitem a regularização fundiária.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 07/07/2026 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 07/07/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 972/2025
- Autor:
- Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
- Data:
- 12/03/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para atualizar o marco legal da regularização fundiária urbana.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 972/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 12/03/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 972/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Fernando Dueire (PSD/PE)
- Data:
- 25/06/2026
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, sobre o Projeto de Lei n° 972, de 2025, do Senador Chico Rodrigues, que Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para atualizar o marco legal da regularização fundiária urbana.
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- O relator, senador Fernando Dueire, apresentou relatório favorável ao projeto com uma emenda de sua autoria. | Veja a tramitação
- Identificação:
- P.S 42/2026 - CAE
- Autor:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Data:
- 07/07/2026
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, sobre o Projeto de Lei n° 972, de 2025, do Senador Chico Rodrigues, que Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para atualizar o marco legal da regularização fundiária urbana.
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- Em reunião realizada nesta data, a comissão aprova o relatório do senador Fernando Dueire, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAE. Anexado o parecer da comissão. À CCJ. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Listagem ou relatório descritivo
- Autor:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Data:
- 07/07/2026
- Descrição/Ementa
- Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 20ª Reunião CAE
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 08/07/2026 | Publicado no DSF Páginas 202-210 - DSF nº 104 | Em reunião realizada nesta data, a comissão aprova o relatório do senador Fernando Dueire, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAE. Anexado o parecer da comissão. À CCJ. |
| 25/03/2025 | Publicado no DSF Páginas 16 - DSF nº 38 | Às CAE, CCJ e, posteriormente, CDR, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 13/03/2025 | Publicado no DSF Páginas 206-213 - DSF nº 30 | Autuado o Projeto de Lei nº 972/2025. O projeto vai à publicação. |
| Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
|---|---|---|---|---|
| EMENDA 1 / CAE - PL 972/2025 | Senador Fernando Dueire (PSD/) | 07/07/2026 | Único | Aprovada - SF-CAE - 07/07/2026 |
- Despacho:
- 24/03/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senador Fernando Dueire (encerrado em 07/07/2026 - Deliberação da matéria)
- Prazos:
- 25/03/2025 - 31/03/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ATUALIZAÇÃO, MARCO REGULATORIO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CORRELAÇÃO, Regularização Fundiária Urbana (Reurb), ABRANGENCIA, REASSENTAMENTO, INDENIZAÇÃO, OCUPANTE, TERRENO, NECESSIDADE, REMOÇÃO, AREA, RISCOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, USO PUBLICO, INTEGRAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO, FACULTATIVIDADE, MUNICIPIOS, DELEGAÇÃO, EXECUÇÃO, CONCESSÃO, PARTICIPAÇÃO, CONCESSIONARIA, SANEAMENTO BASICO, DISPENSA, LICITAÇÃO, LEGITIMAÇÃO, COMPETENCIA, REQUISITOS, PROJETO, DEFINIÇÃO, MARCO TEMPORAL
- 07/07/2026
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 07/07/2026
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrada a relatoria do Senador Fernando Dueire por deliberação da matéria.
- 07/07/2026
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Em reunião realizada nesta data, a comissão aprova o relatório do senador Fernando Dueire, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAE.
Anexado o parecer da comissão.
À CCJ. - Publicado no DSF Páginas 202-210 - DSF nº 104
- P.S 42/2026 - CAE
- 06/07/2026
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 07/07/2026.
- 25/06/2026
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- O relator, senador Fernando Dueire, apresentou relatório favorável ao projeto com uma emenda de sua autoria.
- Relatório Legislativo
- 06/05/2025
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Fernando Dueire, para emitir relatório.
- 01/04/2025
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
- 25/03/2025
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
- 24/03/2025
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/03/2025 a 31/03/2025. Perante a CAE.
- 24/03/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Às CAE, CCJ e, posteriormente, CDR, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 16 - DSF nº 38
- 12/03/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 972/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 206-213 - DSF nº 30
- PL 972/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/07/2026 11:32
Opine sobre esta matéria