Projeto de Lei n° 1032, de 2025
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS)
Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Mulheres
Ementa: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o bloqueio imediato de contas bancárias e bens do agressor nos crimes em que haja violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Garantir que a mulher tenha acesso a recursos financeiros para sua sobrevivência e segurança, sem depender do Estado.
- Oferecer uma medida eficaz para coibir a violência doméstica, permitindo que a vítima busque abrigo seguro financiado pelo agressor.
- Melhorar o sistema de proteção às mulheres vítimas de violência, ao prever punição para o descumprimento de decisões judiciais relacionadas ao bloqueio de bens.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Sergio Moro
- Último local:
- 19/09/2025 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Último estado:
- 17/10/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Participe
- Identificação:
- PL 1032/2025
- Autor:
- Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS)
- Data:
- 17/03/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o bloqueio imediato de contas bancárias e bens do agressor nos crimes em que haja violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1032/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 17/03/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1032/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 19/09/2025 | Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154 | A matéria vai à CDH e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 18/03/2025 | Publicado no DSF Páginas 149-153 - DSF nº 33 | Autuado o Projeto de Lei nº 1032/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 18/09/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
- Senador Sergio Moro
- Prazos:
- 19/09/2025 - 25/09/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, INCLUSÃO, BLOQUEIO, CONTA BANCARIA, BENS, AGRESSOR, HIPOTESE, CRIME, VIOLENCIA DOMESTICA, PARENTE, MULHER, RISCOS, EVASÃO DE DIVISAS, PATRIMONIO, AUSENCIA, PAGAMENTO, PENSÃO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, PENA, DESCUMPRIMENTO
- 17/10/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
- 07/10/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
- 19/09/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 19/09/2025
Último dia: 25/09/2025
- 18/09/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CDH.
- 18/09/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CDH e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
- 17/03/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1032/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 149-153 - DSF nº 33
- PL 1032/2025
- Avulso inicial da matéria
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