Projeto de Lei n° 1033, de 2025
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS)
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Mulheres
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas mais gravosas para os crimes de violência digital praticados contra a mulher.
O que é
Aumenta as penas para crimes de violência digital contra a mulher. Isso inclui crimes como cyberbullying, perseguição, violência psicológica, invasão de dispositivos, assédio sexual e divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para mulheres contra crimes digitais, com penas mais severas para os agressores.
- Redução da violência digital, já que penas mais duras podem desestimular a prática desses crimes.
- Rapidez na remoção de conteúdos prejudiciais da internet, com medidas que obrigam plataformas a retirar material ofensivo em até 24 horas.
- Melhoria na saúde mental das vítimas, que podem se sentir mais seguras e amparadas pela lei.
- Fortalecimento das políticas públicas e da conscientização sobre a violência digital de gênero.
- Maior proteção para mulheres contra crimes digitais, com penas mais severas para os agressores.
- Redução da violência digital, já que penas mais duras podem desestimular a prática desses crimes.
- Rapidez na remoção de conteúdos prejudiciais da internet, com medidas que obrigam plataformas a retirar material ofensivo em até 24 horas.
- Melhoria na saúde mental das vítimas, que podem se sentir mais seguras e amparadas pela lei.
- Fortalecimento das políticas públicas e da conscientização sobre a violência digital de gênero.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Styvenson Valentim
- Último local:
- 19/09/2025 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Último estado:
- 25/11/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Participe
- Identificação:
- PL 1033/2025
- Autor:
- Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS)
- Data:
- 17/03/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas mais gravosas para os crimes de violência digital praticados contra a mulher.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1033/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 17/03/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1033/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Styvenson Valentim (PSDB/RN)
- Data:
- 25/11/2025
- Descrição/Ementa
- Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei nº 1.033, de 2025, da Senadora Soraya Thronicke, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas mais gravosas para os crimes de violência digital praticados contra a mulher.
- Local:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação Legislativa:
- Recebido o relatório do Senador Styvenson Valentim com voto favorável ao projeto, com três emendas que apresenta. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 19/09/2025 | Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154 | A matéria vai à CDH e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 18/03/2025 | Publicado no DSF Páginas 154-160 - DSF nº 33 | Autuado o Projeto de Lei nº 1033/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 18/09/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
- Senador Styvenson Valentim
- Prazos:
- 19/09/2025 - 25/09/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ESTABELECIMENTO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, UTILIZAÇÃO, COMPUTADOR, INVASÃO, APARELHO ELETRONICO, INTERNET, MIDIA SOCIAL, BULLYING, PERSEGUIÇÃO, ASSEDIO SEXUAL, DIVULGAÇÃO, INTIMIDADE SEXUAL, ESTUPRO, PORNOGRAFIA, PROCEDIMENTO, REMOÇÃO, CONTEUDO, PROVEDOR
- 25/11/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o relatório do Senador Styvenson Valentim com voto favorável ao projeto, com três emendas que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 17/10/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Styvenson Valentim, para emitir relatório.
- 07/10/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
- 19/09/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 19/09/2025
Último dia: 25/09/2025
- 18/09/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CDH.
- 18/09/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CDH e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
- 17/03/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1033/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 154-160 - DSF nº 33
- PL 1033/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/11/2025 08:20
Opine sobre esta matéria