Projeto de Lei n° 1033, de 2025

Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Mulheres

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas mais gravosas para os crimes de violência digital praticados contra a mulher.

O que é
Aumenta as penas para crimes de violência digital contra a mulher. Isso inclui crimes como cyberbullying, perseguição, violência psicológica, invasão de dispositivos, assédio sexual e divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para mulheres contra crimes digitais, com penas mais severas para os agressores.
- Redução da violência digital, já que penas mais duras podem desestimular a prática desses crimes.
- Rapidez na remoção de conteúdos prejudiciais da internet, com medidas que obrigam plataformas a retirar material ofensivo em até 24 horas.
- Melhoria na saúde mental das vítimas, que podem se sentir mais seguras e amparadas pela lei.
- Fortalecimento das políticas públicas e da conscientização sobre a violência digital de gênero.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Styvenson Valentim
Último local:
19/09/2025 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
25/11/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

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Resultado apurado em 2025-12-23 às 04:30

Identificação:
PL 1033/2025
Autor:
Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS)
Data:
17/03/2025
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas mais gravosas para os crimes de violência digital praticados contra a mulher.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1033/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
17/03/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1033/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PSDB/RN)
Data:
25/11/2025
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei nº 1.033, de 2025, da Senadora Soraya Thronicke, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas mais gravosas para os crimes de violência digital praticados contra a mulher.
Local:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação Legislativa:
Recebido o relatório do Senador Styvenson Valentim com voto favorável ao projeto, com três emendas que apresenta. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
19/09/2025 Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
A matéria vai à CDH e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18/03/2025 Publicado no DSF Páginas 154-160 - DSF nº 33
Autuado o Projeto de Lei nº 1033/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
18/09/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senador Styvenson Valentim
Prazos:
19/09/2025 - 25/09/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, ESTABELECIMENTO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, UTILIZAÇÃO, COMPUTADOR, INVASÃO, APARELHO ELETRONICO, INTERNET, MIDIA SOCIAL, BULLYING, PERSEGUIÇÃO, ASSEDIO SEXUAL, DIVULGAÇÃO, INTIMIDADE SEXUAL, ESTUPRO, PORNOGRAFIA, PROCEDIMENTO, REMOÇÃO, CONTEUDO, PROVEDOR
25/11/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório do Senador Styvenson Valentim com voto favorável ao projeto, com três emendas que apresenta.
Relatório Legislativo
17/10/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Styvenson Valentim, para emitir relatório.
07/10/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
19/09/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 19/09/2025
Último dia: 25/09/2025
18/09/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CDH.
18/09/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CDH e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
17/03/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1033/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 154-160 - DSF nº 33
PL 1033/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/11/2025 08:20