Projeto de Lei n° 1256, de 2025

Autoria: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que, nos crimes dolosos qualificados contra a vida, a pena da tentativa será a mesma prevista para o crime consumado.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
26/03/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
26/03/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2025-04-21 às 16:31

Identificação:
PL 1256/2025
Autor:
Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
Data:
26/03/2025
Descrição/Ementa
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que, nos crimes dolosos qualificados contra a vida, a pena da tentativa será a mesma prevista para o crime consumado.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1256/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
26/03/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1256/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
27/03/2025 Publicado no DSF Páginas 165-169 - DSF nº 40
Autuado o Projeto de Lei nº 1256/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, PENA, TENTATIVA, CRIME DOLOSO, HOMICIDIO QUALIFICADO, EQUIPARAÇÃO, CONSUMAÇÃO, CRIME
26/03/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1256/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 165-169 - DSF nº 40
PL 1256/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 02/04/2025 16:45