Projeto de Lei n° 1301, de 2025
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Ementa: Altera o art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer limite gestacional e agravamento de pena em hipóteses específicas de aborto, e dá outras providências.
O que é
A proposta altera a lei que trata do aborto, definindo que não será permitido o aborto nos casos de estupro se a idade gestacional for igual ou superior a 22 semanas. Além disso, aumenta a punição para o médico que realizar o aborto nesses casos. A proposta também pune com mais rigor o aborto realizado com métodos que causem sofrimento ao feto.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- A lei penal passará a prever um limite de idade gestacional para o aborto em casos de estupro, alinhando-se às normas técnicas do Ministério da Saúde e aos conhecimentos científicos sobre a viabilidade do feto.
- O médico que realizar o aborto após esse limite de idade gestacional será considerado mais culpado, pois terá o dever de cuidar da vida do feto e não de interrompê-la.
- O aborto realizado com métodos que causem sofrimento ao feto será considerado tortura, o que aumentará a punição para o agente.
- A proteção da vida do feto será reforçada, impedindo a prática de atos desumanos ou degradantes.
- A saúde da mulher será mais protegida, pois o aborto após 20 semanas pode trazer riscos para ela.
- A lei penal passará a prever um limite de idade gestacional para o aborto em casos de estupro, alinhando-se às normas técnicas do Ministério da Saúde e aos conhecimentos científicos sobre a viabilidade do feto.
- O médico que realizar o aborto após esse limite de idade gestacional será considerado mais culpado, pois terá o dever de cuidar da vida do feto e não de interrompê-la.
- O aborto realizado com métodos que causem sofrimento ao feto será considerado tortura, o que aumentará a punição para o agente.
- A proteção da vida do feto será reforçada, impedindo a prática de atos desumanos ou degradantes.
- A saúde da mulher será mais protegida, pois o aborto após 20 semanas pode trazer riscos para ela.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 28/03/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 28/03/2025 - AGUARDANDO DESPACHO
Participe
- Identificação:
- PL 1301/2025
- Autor:
- Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
- Data:
- 28/03/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer limite gestacional e agravamento de pena em hipóteses específicas de aborto, e dá outras providências.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1301/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 28/03/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1301/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 29/03/2025 | Publicado no DSF Páginas 27-34 - DSF nº 42 | Autuado o Projeto de Lei nº 1301/2025. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, INCLUSÃO, REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, ABORTO, HIPOTESE, ESTUPRO, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, TEMPO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, EQUIPARAÇÃO, CRIME, TORTURA, MEDICO, UTILIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, VIOLENCIA, FETO
- 28/03/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1301/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 27-34 - DSF nº 42
- PL 1301/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 09/05/2025 09:44
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