Projeto de Lei n° 1362, de 2025

Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito, Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento

Ementa: Institui a Política Nacional de Fertilizantes.

O que é
A proposta cria a Política Nacional de Fertilizantes, definindo seus objetivos e instrumentos. A proposta também define termos como fertilizante, corretivo de solo, remineralizador, produtor, comercializador e usuário de fertilizantes. Além disso, a proposta estabelece que o crédito rural poderá ser usado para financiar atividades relacionadas à produção de fertilizantes, corretivos de solo e remineralizadores.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Aumento da produção nacional de fertilizantes, diminuindo a dependência de importações.
- Fortalecimento do agronegócio brasileiro com preços mais estáveis para os produtores.
- Estímulo à pesquisa e inovação tecnológica no setor de fertilizantes.
- Redução de custos logísticos na produção e distribuição de fertilizantes.
- Geração de empregos e proteção do meio ambiente por meio de práticas agrícolas mais sustentáveis.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
27/05/2025 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
03/06/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-12-09 às 09:17

Identificação:
PL 1362/2025
Autor:
Senador Weverton (PDT/MA)
Data:
01/04/2025
Descrição/Ementa
Institui a Política Nacional de Fertilizantes.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1362/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
01/04/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1362/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
27/05/2025 Publicado no DSF Páginas 53-56 - DSF nº 81
À CAE e à CRA, cabendo à última Comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
02/04/2025 Publicado no DSF Páginas 264-270 - DSF nº 44
Autuado o Projeto de Lei nº 1362/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
26/05/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | Deliberação terminativa
Prazos:
27/05/2025 - 02/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, FERTILIZANTE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, AUMENTO, PRODUÇÃO, REDUÇÃO, CUSTO DE PRODUÇÃO, FOMENTO, CIENCIA E TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, SEGURANÇA ALIMENTAR, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, APROVEITAMENTO, RESIDUO, INSTRUMENTO, PLANO, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO, COOPERAÇÃO TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, PESQUISA CIENTIFICA, PESQUISA TECNOLOGICA, INCENTIVO FISCAL, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CREDITO RURAL, INCLUSÃO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, FERTILIZANTE, REALIZAÇÃO, COOPERATIVA RURAL, PRODUTOR RURAL, CRIAÇÃO, ESPECIE, FINANCIAMENTO RURAL, INDUSTRIALIZAÇÃO, CORRETIVO
03/06/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
27/05/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
26/05/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/05/2025 a 02/06/2025. Perante a CAE.
26/05/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
À CAE e à CRA, cabendo à última Comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 53-56 - DSF nº 81
01/04/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1362/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 264-270 - DSF nº 44
PL 1362/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 25/06/2025 17:51