Projeto de Lei Complementar n° 74, de 2025
Autoria: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
Assunto: Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo, Política Social > Previdência Social > Previdência Complementar
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de aprovação pelo Senado Federal dos presidentes da diretoria executiva e dos membros do conselho deliberativo de entidades fechadas de previdência complementar, representantes da União, de suas autarquias, fundações, sociedades de economista mista e de outras entidades públicas.
- Para as entidades fechadas de previdência complementar, haverá um processo mais rigoroso de nomeação, com a necessidade de aprovação pelo Senado, o que pode aumentar a transparência e a responsabilidade na escolha dos dirigentes.
- Para o Senado Federal, a proposta aumenta suas responsabilidades, exigindo que avalie e aprove os indicados para cargos de liderança nessas entidades.
- Para a União e suas entidades, a medida pode garantir que os recursos públicos investidos em previdência complementar sejam geridos por pessoas com competência comprovada, potencialmente melhorando a gestão desses fundos.
- Para os trabalhadores que contribuem para esses fundos, a proposta pode aumentar a confiança na gestão dos recursos destinados à sua aposentadoria.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 01/04/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 01/04/2025 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PLP 74/2025
- Autor:
- Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
- Data:
- 01/04/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de aprovação pelo Senado Federal dos presidentes da diretoria executiva e dos membros do conselho deliberativo de entidades fechadas de previdência complementar, representantes da União, de suas autarquias, fundações, sociedades de economista mista e de outras entidades públicas.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 74/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 01/04/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 74/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 02/04/2025 | Publicado no DSF Páginas 311-314 - DSF nº 44 | Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 74/2025. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, SENADO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE, DIRETORIA EXECUTIVA, MEMBROS, CONSELHO, DELIBERAÇÃO, ENTIDADE FECHADA, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, REPRESENTAÇÃO, PATROCINIO, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- 01/04/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 74/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 311-314 - DSF nº 44
- PLP 74/2025
- Avulso inicial da matéria
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