Projeto de Lei n° 1421, de 2025

Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)

Assunto: Administração Pública > Agentes Públicos, Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade, Economia e Desenvolvimento > Tributos, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena para delitos contra a administração pública; a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para aumentar a pena do crime previsto em seu art. 3º, II; o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para agravar penas das condutas previstas em seu art. 1º; e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para nela incluir crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional.

O que é
A proposta aumenta a punição para crimes contra a administração pública, como corrupção e desvio de dinheiro, elevando as penas mínimas. Além disso, inclui alguns desses crimes e outros contra o sistema financeiro nacional na lista de crimes hediondos (crimes muito graves).
O que diz o autor
A proposta pretende aumentar a punição para crimes contra a administração pública, pois as penas mínimas atuais são consideradas muito baixas. Ao aumentar as penas e classificar alguns desses crimes como hediondos, busca-se proteger o funcionamento do governo e a confiança da população no Estado, além de proteger o sistema financeiro.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
02/04/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
02/04/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2025-12-27 às 03:55

Identificação:
PL 1421/2025
Autor:
Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Data:
02/04/2025
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena para delitos contra a administração pública; a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para aumentar a pena do crime previsto em seu art. 3º, II; o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para agravar penas das condutas previstas em seu art. 1º; e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para nela incluir crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1421/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/04/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1421/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
03/04/2025 Publicado no DSF Páginas 219-224 - DSF nº 45
Autuado o Projeto de Lei nº 1421/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, HIPOTESE, PECULATO, INSERÇÃO, DADOS, FALSIDADE, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, AUMENTO, PENA, HIPOTESE, EXIGENCIA, SOLICITAÇÃO, RECEBIMENTO, PROMESSA, PAGAMENTO INDEVIDO, VANTAGEM PESSOAL, OMISSÃO, LANÇAMENTO, COBRANÇA, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PREFEITO, AUMENTO, PENA, APROPRIAÇÃO INDEBITA, DESVIO, RECURSOS PUBLICOS, REDUÇÃO, UTILIZAÇÃO, IRREGULARIDADE, BENS PUBLICOS, SERVIÇOS PUBLICOS. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME HEDIONDO, INCLUSÃO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PECULATO, INSERÇÃO, DADOS, FALSIDADE, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, HIPOTESE, EXIGENCIA, SOLICITAÇÃO, RECEBIMENTO, PROMESSA, PAGAMENTO INDEVIDO, VANTAGEM PESSOAL, OMISSÃO, LANÇAMENTO, COBRANÇA, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, CRIME DO COLARINHO BRANCO
02/04/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1421/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 219-224 - DSF nº 45
PL 1421/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 15/05/2025 08:21